Casa Nóticias Fisco diz que não pode dispensar taxação de premiações nas Olimpíadas – Paulo Figueiredo

Fisco diz que não pode dispensar taxação de premiações nas Olimpíadas – Paulo Figueiredo

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Receita Federal informou que os valores recebidos por atletas são tributados como a remuneração de outros profissionais

A Receita Federal informou nesta 4ª feira (7.ago.2024) que não pode dispensar a tributação das remunerações recebidas por atletas olímpicos pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Em nota, o Fisco informou que os prêmios em dinheiro são tributados da mesma forma que a remuneração de outros profissionais.

Além das medalhas, os atletas que disputam os Jogos Olímpicos podem receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, diz a Receita Federal em nota.

O COB (Comitê Olímpico Brasileiro) aumentou em 40% as premiações para os atletas brasileiros que conquistarem medalhas nas Olimpíadas de Paris 2024.

Leia o valor por medalha na categoria individual:

  • medalha de ouro: R$ 350 mil;
  • medalha de prata: R$ 210 mil;
  • medalha de bronze: R$ 140 mil.

Leia o valor por medalha na categoria grupo (2 a 6 atletas):

  • medalha de ouro: R$ 700 mil;
  • medalha de prata: R$ 420 mil;
  • medalha de bronze: R$ 280 mil.

Leia o valor por medalha na categoria coletiva (7 ou mais atletas):

  • medalha de ouro: R$ 1,5 milhão;
  • medalha de prata: R$ 630 mil;
  • medalha de bronze: R$ 420 mil.

Eis a íntegra da nota da Receita Federal:

“Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”

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