Casa Nóticias Desembargador que revogou a prisão de Gusttavo Lima fez um sermão na juíza que solicitou a prisão do cantor

Desembargador que revogou a prisão de Gusttavo Lima fez um sermão na juíza que solicitou a prisão do cantor

por admin
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Nesta terça-feira (24), a Justiça de Pernambuco revogou a prisão do cantor Gusttavo Lima, fazendo duras críticas à fundamentação que levou à decretação de sua detenção. O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), disse que o mandado foi emitido com base em “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

O magistrado concluiu que os argumentos utilizados pela juíza para decretar a prisão preventiva do cantor careciam de provas concretas que justificassem a medida extrema. Ele apontou a ausência de indícios suficientes que comprovassem a materialidade e autoria dos crimes atribuídos a Gusttavo Lima.

Um dos pontos levantados foi a viagem feita pelo cantor com um casal de investigados, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, antes da decretação da prisão preventiva deles. Segundo a defesa de Lima, na época da viagem à Grécia, os dois não eram considerados foragidos da Justiça, ainda que não tenham retornado ao Brasil.

“Não é possível aceitar uma prisão preventiva sem a devida fundamentação contemporânea que demonstre perigo concreto e iminente. A decisão carece de justificativas que sustentem a privação de liberdade de forma excepcional”, afirmou o desembargador.

A prisão do cantor havia sido decretada no contexto da Operação Integration, que também resultou na detenção da influenciadora Deolane Bezerra. A investigação da Polícia Civil apura um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo apostas e jogos ilegais, no qual Gusttavo Lima é suspeito de ter ajudado os investigados a deixarem o país.

Na decisão de revogação, o desembargador acolheu a argumentação da defesa de Lima, que ressaltou que os investigados não eram fugitivos quando viajaram com o cantor. “Esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento à fuga”, concluiu o magistrado.



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