Casa Nóticias Falta reconhecer crimes; superficial: as críticas de Moraes a exame de Silveira – Paulo Figueiredo

Falta reconhecer crimes; superficial: as críticas de Moraes a exame de Silveira – Paulo Figueiredo

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Foto – Vinicius Loures

Ministro do STF determinou ao governo do Estado do Rio de Janeiro o envio de respostas de dez perguntas adicionais ao ex-deputado

No despacho que determinou a complementação do exame criminológico de Daniel Silveira, na terça-feira 24, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas.

Conforme o juiz do STF, o documento elaborado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro é “superficial”. A análise é uma das etapas requeridas pela Procuradoria-Geral da República para emitir um parecer sobre o pedido de progressão de regime do ex-deputado.

De acordo com Moraes, houve uma “única entrevista, sendo que as ‘conclusões referem-se ao momento atual’, não permitindo predizer condutas futuras”. A uma assistente social do governo estadual, Silveira disse que foi “mal interpretado” pelo STF e que não tinha intenção de “configurar delito” ao gravar o vídeo no qual ofendeu os magistrados do tribunal.

“Elemento comum a todos os laudos produzidos, em que pese a superficialidade, é a falta de reconhecimento, por parte do sentenciado, dos graves crimes cometidos, de modo a manter o discurso de que teria sido injustiçado e perseguido”, observou Moraes. “Aliado a referido fato, ainda, observa-se a ausência de prognose relacionada às condutas futuras do sentenciado, característica essencial de qualquer exame criminológico.”

Por isso, Moraes determinou à secretaria que apresente ao STF as respostas de dez perguntas adicionais. Eis o questionário a Daniel Silveira:

  1. O examinado elabora crítica consistente e adequada sobre os delitos cometidos?
  2. O examinado tece alguma reflexão sobre os eventuais danos que sua conduta delituosa tenha causado? Se positivo, quais?
  3. O examinado apresenta alguma característica de periculosidade ou personalidade agressiva com manifestações atuais?
  4. O examinado apresenta estereótipo de que voltará a delinquir?
  5. O examinado está apto a progredir ao regime prisional semiaberto?
  6. O examinado tem consciência moral social?
  7. O examinado demonstra estar psicologicamente capacitado para o trabalho? Em caso afirmativo, qual o tipo de trabalho?
  8. O examinado demonstra estar em condições de aceitar o convívio social e o ambiente de trabalho ou apresenta sinais de inadaptação, agressão, repúdio ou outros sintomas que demonstrem não ser conveniente sua reinclusão imediata ou parcial ao meio social?
  9. Durante a entrevista, o examinado mostrou-se cooperativo a responder por completo e de forma espontânea às perguntas que lhe foram formuladas?
  10. Há alguma cautela ou recomendação a ser observada em relação ao examinado? Qual e por quê?

O advogado Paulo Faria, que defende Silveira, se manifestou. “Juiz não pode formular quesitos, em processo algum”, afirmou Faria. “Quem formula é o Ministério Público e as partes. O ministro violou o princípio da inércia, no qual o juiz só pode se manifestar após ser provocado. O Direito, mais uma vez, desrespeitado.”

Condenação e indulto a Daniel Silveira

Em abril de 2022, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por supostos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Pouco depois do julgamento, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu uma graça a Silveira.

Um ano e um mês depois, com Bolsonaro fora da Presidência, a Corte anulou o benefício e determinou a prisão de Silveira.

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