Ao pedir o indeferimento da ação, a Lorterj pondera que, se caso se entenda pela concessão da liminar, seja determinada a modulação dos seus efeitos a fim de preservar as operações das empresas já credenciadas e em funcionamento sob as regras de geolocalização estabelecidas no Edital 01/2023 e sua retificação. Propõe ainda audiência de conciliação.
Argumentos da AGU
Na ação que pede proibição da atuação de casas de apostas esportivas on-line em âmbito nacional a AGU sustenta que as regras de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas on-line apenas ao estado do Rio de Janeiro.
Aponta também que a Loterj tem regras “frouxas” em relação à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.
De acordo com a AGU, a Loterj adota um sistema no qual os apostadores declaram que as apostas serão feitas no estado do Rio de Janeiro. No entanto, segundo a AGU, não há um sistema de geolocalização que garanta que essas apostas efetivamente são originárias do estado. O sistema também não bloqueia apostas de outras regiões.
Ainda de acordo com o descrito pela AGU, na prática, a Loterj credencia empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, o que acarreta consequências nocivas para o pacto federativo e livre concorrência. Além disso, a atuação em âmbito nacional, desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade competência da União ao explorar serviço de loterias em todo o território nacional.
A ação cita, como exemplo de violação à isonomia entre os entes federativos e à livre concorrência, que os estados do Paraná e do Maranhão exigem a utilização de mecanismos de geolocalização para a exploração do serviço de loterias.
Na ação, é pedida a concessão de decisão liminar para suspender os dispositivos do edital de credenciamento da Loterj que permitiram a exploração da atividade de apostas on-line além dos limites estaduais.
O pedido inclui, ainda, o cessar imediato da exploração da atividade por empresas credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização