Casa Nóticias Ministros do STF apontam poucas possibilidades de prisão de Bolsonaro antes de um desfecho condenatório

Ministros do STF apontam poucas possibilidades de prisão de Bolsonaro antes de um desfecho condenatório

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam como remota a possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ter a prisão preventiva decretada em razão de seu suposto envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado no Brasil. De acordo com a CNN Brasil, uma ala da Corte defende que a prisão só seria justificada após uma condenação colegiada, para “evitar exacerbar o clima político” no país.

Fontes da Corte alertaram à emissora que uma prisão preventiva, antes da definição das penas, poderia incitar “grupos extremistas” que apoiam Bolsonaro, “potencialmente resultando em novos ataques à instituição”.

Além disso, o fato de a Polícia Federal (PF) já ter encaminhado ao STF o relatório com os indiciamentos – incluindo o de Bolsonaro – sugere que não haverá pedido de prisão preventiva.

A avaliação é que, geralmente, as prisões preventivas e as buscas são realizadas antes da divulgação de relatórios, a fim de evitar que os alvos se preparem.

Dessa forma, se a prisão preventiva de Bolsonaro fosse necessária, ela já teria sido realizada, de acordo com interlocutores dos ministros do STF que acompanham o caso.

Contudo, a situação muda caso o ex-presidente seja condenado, uma vez que as penas para os crimes que lhe são atribuídos, como organização criminosa, tentativa de abolição do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado, somam cerca de 30 anos de prisão, com regime fechado previsto.

Alexandre de Moraes, do STF, deverá encaminhar o relatório ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, nesta semana, para que ele analise a possibilidade de oferecer denúncia contra Bolsonaro e os outros 36 indiciados.

A expectativa é que esse processo se estenda para 2025. Posteriormente, o STF abrirá a ação penal e aprofundará a investigação, com o julgamento final previsto para ocorrer até junho.

Seguindo a jurisprudência do STF no caso do Mensalão, a pena só começará a ser executada após a rejeição, em segunda instância, dos recursos da defesa contra a condenação.

Fonte: Gazeta Brasil



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