Casa Nóticias Jurista lista abusos ocorridos durante a prisão de Daniel Silveira

Jurista lista abusos ocorridos durante a prisão de Daniel Silveira

por admin
0 comentário


Determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão de Daniel Silveira é cercada de abusos.

A primeira arbitrariedade foi não ter ouvido a defesa do ex-deputado, constatou Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público pela FGV.

De acordo com a jurista, acionar os advogados antes é ter respeito ao princípio de presunção de inocência, ao direito de defesa e ao contraditório, “expressamente previstos como cláusulas pétreas no artigo 5º da Carta Magna”. Isso, porém, não ocorreu. Na manhã de ontem, sem comunicação prévia, Moraes revogou a liberdade condicional de Silveira, em virtude de suposto descumprimento de cautelares.

Outro argumento usado por Moraes no despacho, a fim de devolver Silveira ao cárcere, são as mais de 200 supostas violações de medidas restritivas. O juiz do STF, contudo, não esclareceu que elas teriam ocorrido antes da concessão da liberdade condicional.

“Independentemente do descumprimento frequente de medidas impostas a Silveira antes de sua condenação e prisão-pena, é preciso observar que a desobediência de uma das condições impostas ao apenado deu-se durante o gozo do livramento condicional, o que impõe a obrigação de o magistrado manter a sua imparcialidade e prudência, sem olvidar do atendimento ao princípio da proporcionalidade, no sentido de não levar em conta, do ponto de vista legal, o fato de o então liberado ter descumprido inúmeras medidas cautelares ‘antes da sua condenação e prisão’”, constatou a especialista, ao mencionar que Moraes poderia ter dado uma advertência a Silveira, em vez de já determinar a prisão, e informar que, em caso de reincidência, seria, então, detido.

Para a especialista, Moraes poderia ter optado pela advertência, visto que a conduta de Silveira não corresponde a uma causa obrigatória de revogação de livramento, e sim facultativa, pois não se trata de cometimento de crime, segundo os artigos 85, 86 e 87 do Código Penal e os dispositivos 132 e 140 da Lei de Execução Penal.

Fonte: Revista Oeste



Source link

Você pode gostar também

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO