Casa Nóticias O imposto mensal do MEI será reajustado a partir desta quarta-feira.

O imposto mensal do MEI será reajustado a partir desta quarta-feira.

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Com o anúncio do aumento do salário-mínimo nesta segunda-feira, 30, o imposto mensal sobre os Microempreendedores Individuais (MEI) também foi reajustado. Todos os MEI devem pagar o benefício, desde que seu faturamento esteja dentro do limite anual de R$ 81 mil.

O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este custo representa 5% do salário-mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN.

O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Na guia de pagamento, são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.

O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria e auxílio-reclusão. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado.

MEI exclui 15 categorias profissionais em 2025; veja lista
A partir desta quarta-feira, 1º, o MEI excluiu 15 profissões liberais, o que afeta principalmente profissionais com formação superior que utilizam o sistema para obter CNPJ e formalizar seus negócios.

A mudança ocorreu por causa da classificação dessas atividades como profissões liberais, caracterizadas por envolver trabalho intelectual, científico, artístico ou literário. De acordo com a legislação, essas ocupações não se encaixam na definição de atividade empresarial tradicional.

Para se qualificar como MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um funcionário e pagar ao colaborador pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria. Os profissionais afetados precisarão optar por outras modalidades de formalização, como o Simples Nacional, que oferece um regime tributário diferenciado.

Confira as profissões que foram excluídas do MEI em 2025

  1. Advogados;
  2. Arquitetos e urbanistas;
  3. Contadores;
  4. Dentistas;
  5. Economistas;
  6. Engenheiros;
  7. Jornalistas;
  8. Médicos;
  9. Nutricionistas;
  10. Professores de ensino regular e universitário;
  11. Programadores;
  12. Psicólogos;
  13. Publicitários e profissionais de marketing;
  14. Consultores técnicos; e
  15. Veterinários.

Fonte: Revista Oeste



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