O CTB, desde 1997, não permite que motoristas comuns desrespeitem leis de trânsito automaticamente, mesmo em situações de risco. Por exemplo, avançar um sinal vermelho para fugir de um assalto não garante isenção de penalidades. Diferentemente do Código Penal, o CTB não tem “excludentes de ilicitude”, então justificativas não evitam multas automaticamente.
Exceções Previstas pelo CTB
O CTB concede algumas permissões a veículos de emergência como ambulâncias, viaturas policiais e caminhões de bombeiros. Segundo o artigo 29, inciso VII, esses veículos têm prioridade e podem desrespeitar certas regras, como passar em sinais vermelhos ou exceder a velocidade, se em serviço urgente e devidamente sinalizados.