Casa Nóticias TCU decide que presentes pessoais recebidos por presidentes não são patrimônio público

TCU decide que presentes pessoais recebidos por presidentes não são patrimônio público

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em documento publicado no dia 19 de fevereiro, que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público e podem continuar com os ex-presidentes. A decisão foi baseada na falta de fundamentos legais que determinem que esses objetos sejam incorporados ao tesouro público.

De acordo com a determinação do TCU, tanto as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu em sua viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Lula recebeu em 2005 do presidente da França, bem como outras lembranças recebidas em mandatos anteriores, não são patrimônio público.

“Reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público”, diz o documento.

A nota do TCU recomenda ainda que essa gestão de bens seja aprimorada: “recomendar ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que, doravante, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de presente pelo Presidente da República, o bem seja catalogado, após a devida avaliação pela unidade competente no âmbito da estrutura da Presidência da República, com identificação de marca, modelo, características, origem e destinação, seja pública ou particular, e que se dê publicidade em seção específica no portal da transparência do governo federal”, diz o parecer.

Na rede social X (antigo Twitter), o ex-presidente Bolsonaro se manifestou sobre o assunto na sexta-feira, 14: “No último 19 de fevereiro o TCU decidiu que os presentes personalíssimos (relógios, canetas, colares, …) recebidos durante o mandato pertencem aos respectivos ex-presidentes. O TCU considera que esses presentes, independentemente de seus valores, não precisam ser incorporados ao patrimônio público da União”, diz a mensagem.

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