Casa Nóticias Governo Lula contratou cruzeiros para a COP30 por empresa de sócio de Vorcaro – Paulo Figueiredo

Governo Lula contratou cruzeiros para a COP30 por empresa de sócio de Vorcaro – Paulo Figueiredo

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Intermediação ocorreu por meio de agência pública, que contratou operadora ligada a holding financiada por fundos relacionados ao Master

O governo Lula recorreu a uma operadora de turismo para viabilizar a hospedagem de delegações durante a COP30, realizada em novembro de 2025, em Belém (PA). A contratação envolveu a utilização de navios de cruzeiro e passou por uma empresa ligada a Marcelo Cohen, que mantinha conexões com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O portal Metrópoles divulgou as informações nesta quarta-feira, 22. 

Documentos da Casa Civil obtidos pelo site mostram que o governo Lula usou a Embratur para contratar a operadora Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda. A empresa ficou responsável por intermediar acordos com as companhias marítimas que forneceram as embarcações. 

A Secretaria Extraordinária para a COP30, vinculada à Casa Civil, conduziu o processo por meio da Embratur. O órgão, por sua vez, subcontratou a Qualitours, que firmou contratos com empresas do setor de cruzeiros para garantir a estrutura de hospedagem.

Relação entre Cohen e Vorcaro vai além de hotel de luxo 

Cohen, dono da Qualitours, já reconheceu publicamente ser proprietário do hotel de luxo Botanique, localizado em Campos do Jordão (SP). O empreendimento aparece associado a Vorcaro, que costuma afirmar que o hotel integra o portfólio da empresa Prime You. 

No entanto, segundo o Metrópoles, a relação entre Cohen e Vorcaro não se limita ao hotel. A Qualitours integra a holding BeFly, criada em 2021 por Cohen com apoio financeiro de fundos ligados ao Master.

Além disso, reportagem da Folha de S.Paulo informou que Cohen utilizou recursos de fundos associados ao Master, como B10 e TT, para expandir a holding. Entre as aquisições realizadas estão empresas conhecidas do setor, como a Flytour e a Queensberry.

O mesmo levantamento também revelou uma transação em dinheiro no valor de R$ 6 milhões, em novembro de 2024, entre o banco e uma empresa de Cohen, conforme relatório de inteligência financeira. 

Governo e empresas defendem regularidade

Em nota, a Embratur afirmou que selecionou a Qualitours por meio de chamamento público. Segundo a autarquia, a empresa “apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato”.

A Embratur também declarou que o Master não participou da contratação, e a estrutura financeira da operação contou com garantia do banco BTG Pactual, por meio de carta fiança. Ainda segundo a autarquia, o Tribunal de Contas da União analisou o contrato e considerou o negócio regular por decisão unânime. 

Por sua vez, a BeFly argumentou que o Master atuou apenas como provedor de crédito, de 2021 a 2023, para apoiar aquisições da companhia. A empresa afirmou que mantém operação sólida e cumpre suas obrigações sem irregularidades.

Já a Qualitours informou que atuou na operação dos navios de hospedagem da COP30 e reiterou que o processo de contratação foi “regular e compatível com as exigências técnicas do projeto”.

Eis a íntegra da nota da Embratur: 

“O Governo Federal, por meio da Secretaria Extraordinária para a COP30 e da Embratur, contratou dois navios de cruzeiro para atuarem como unidades temporárias de hospedagem durante a COP30, que foi realizada em Belém (PA), entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025.

A seleção da empresa responsável pela operação e comercialização das cabines ocorreu por meio de chamamento público conduzido pela Embratur. A Qualitours apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato.

A estruturação financeira da operação foi garantida pelo banco BTG Pactual, por meio da emissão de carta fiança. Não houve qualquer participação do Banco Master no processo de contratação dos navios.

O contrato entre Embratur e Qualitours já foi auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Por decisão unânime, o plenário do TCU considerou a contratação regular.

No acórdão 756/2026, o Tribunal considerou ‘a plausibilidade da fundamentação técnica, jurídica e estratégica para a decisão, bem como os estudos preliminares que a sustentaram’. Além disso, o TCU também atestou que o modelo adotado pela Embratur se mostrou ‘economicamente mais vantajoso em comparação à alternativa de afretamento direto’.”

Crédito Revista Oeste



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