As penas aplicadas pela Primeira Turma do STF contra Silvinei Vasques e outros quatro condenados variam de 8 anos a 26 anos e 6 meses
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficializou, nesta sexta-feira (24/4), o início do cumprimento das penas dos condenados no núcleo 2 da suposta trama golpista.
Ao todo, cinco pessoas foram condenadas, com penas que variam entre 8 anos e 26 anos e seis meses. Todos integravam o chamado grupo de gerenciamento das ações de quem supostamente pretendia manter Jair Bolsonaro (PL) no poder, desconsiderando o resultado das urnas de 2022.
A ação transitou em julgado, quando não cabe mais recurso, e Moraes determinou o cumprimento das penas. Todos os integrantes do grupo já estavam presos preventivamente.
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), está no Complexo Penitenciário da Papuda, enquanto o coronel Marcelo Câmara está detido no Batalhão do Exército, em Brasília.
Mário Fernandes, general da reserva do Exército, está no Comando Militar do Planalto (CMP), e Filipe Martins está preso na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná.
As prisões ocorreram após Silvinei tentar fugir do Brasil pelo Paraguai, em dezembro do ano passado.
Fazem parte do Núcleo 2:
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército): pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em regime fechado e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal): pena de 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal): pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 40 dias-multa.
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal): absolvido.
Marília Ferreira, conforme publicou a coluna, estava em domiciliar e foi mantida. A Polícia Federal foi até à casa da delegada para cumprir mandado de busca e apreensão e cumprimento de prisão.
A ordem foi expedida por Moraes após a rejeição dos embargos de declaração da defesa. A delegada foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
Apesar da decisão, Moraes ressaltou que a delegada ficará, inicialmente, em prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias. Os investigadores da PF apreenderam dois passaportes e a carteira funcional dela na corporação.
A diferença agora, entretanto, é que a delegada passará a cumprir a pena, e não mais uma medida restritiva. O julgamento contou com quatro ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente da Primeira Turma), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.