Durante sua sabatina ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou há pouco que “ser evangélico é uma bênção, não um ativo”, mas que, ainda assim, tem “plena clareza” de que o “Estado constitucional é laico”.
“Uma laicidade clara, mas colaborativa, que fomenta o diálogo construtivo entre o Estado e todas as religiões, em prol da fraternidade e da inclusão, sem admitir favorecimentos ou discriminações entre as diversas confissões religiosas de nosso país”, afirmou Messias. “A laicidade nos acompanha desde a Constituição Republicana, em 1891”.
Para ele, a “neutralidade estatal em matéria de fé” no Brasil “é a célula da nossa identidade nacional, na condição de nação diversa em formações e culturas”.
“É a laicidade do Estado que assegura a todos o exercício da fé com tranquilidade. O juiz constitucional deve ser leal a isso. Juiz que coloca suas convicções religiosas acima da Constituição não é juiz”, afirmou o indicado de Lula (PT).
“Tenho clareza de que o Estado laico não interdita considerar a base ética cristã que cimenta a nossa Constituição. É possível interpretar a Constituição com fé e não pela fé”, completou o AGU.