A esquerda se antecipou à oposição na sabatina de Jorge Messias, e o relator do indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Weverton Rocha (PDT-MA), questionou o advogado-geral da União na CCJ do Senado sobre a atuação do órgão em relação ao aborto.
O indicado de Lula (PT) afirmou há pouco que é “totalmente contra o aborto” e que, caso seja aprovado como ministro da Corte, “não haverá”, de sua parte, “qualquer tipo de ação de ativismo em relação ao tema aborto” na sua “jurisdição constitucional”.
Na ocasião, ele foi indagado por Rocha sobre a ADPF 1141, que foi proposta pelo Psol para derrubar uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o aborto por assistolia fetal após 22 semanas.
Com aval de Messias, a AGU se manifestou a favor da derrubada da regra, sob o argumento de que a restrição afetaria o direito de escolha da mulher. A norma foi suspensa por Alexandre de Moraes, do STF, em maio de 2024.
De acordo com Messias, ele seguiu a Constituição Federal e apresentou ao Supremo um parecer no qual defendeu, “de forma muito clara e categórica, a competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre o tema do aborto”.
O sabatinado alegou que o tema é “matéria penal” e salientou que “aborto é crime”: “O que foi feito, do ponto de vista estritamente técnico, numa posição institucional, (…) foi dizer, com todas as letras, que, na matéria penal, a legalidade estrita deve ser preservada”.
“E, dentro da matéria penal, com a legalidade estrita sendo preservada, o poder competente é o Poder Legislativo. Não foi feita nenhuma consideração de cunho moral, religioso ou filosófico a respeito de apologia à prática do aborto”, afirmou Messias.
“Quero até dizer que nenhuma prática de aborto pode ser comemorada ou celebrada. Muito pelo contrário, deve ser objeto de reprimenda. Mas isso é a minha concepção pessoal, filosófica, cristã”, completou o AGU.
De acordo com ele, o aborto, em “qualquer que seja a circunstância”, “é uma tragédia humana”, mas que é preciso “olhar também com humanidade”: “Há uma mulher, há uma criança, há uma adolescente, há uma vida. É por isso que a lei estabeleceu hipóteses muito restritas, excludentes de ilicitude. E isso há décadas”.
“Nós estamos falando quando a mãe e a genitora correm risco de vida”, afirmou Messias. “Nós estamos falando do momento trágico, porque é preciso dizer que precede um crime, um estupro”.
“Se eu quebro o princípio da legalidade e autorizo que um conselho que não tem competência para legislar aprove uma medida restritiva, eu poderia imaginar que este mesmo conselho, no futuro, poderia criar uma medida ampliativa. E não é disso que tenho certeza que vossas Excelências gostariam de ver”, completou.