Casa Nóticias Moraes é sorteado relator de ações contra a Lei da Dosimetria – Paulo Figueiredo

Moraes é sorteado relator de ações contra a Lei da Dosimetria – Paulo Figueiredo

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Dois processos foram protocolados no mesmo dia em que a norma começou a ter validade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta sexta-feira, 8, como relator das ações contra a chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026).

A Corte recebeu hoje, no mesmo dia em que a norma foi promulgada, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a nova legislação.

Os processos foram protocolados pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação Psol-Rede. Nas ADIs, a entidade e o grupo político questionam a validade dos dispositivos da norma.

A legislação, que entrou em vigor hoje, alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados pelo 8 de janeiro. A norma prevê a alterações para delitos praticados em contexto de multidão.

Moraes também é relator das ações que resultaram em centenas de condenações de pessoas envolvidas nos atos do 8 de janeiro de 2023.

Nas ações, as partes autoras argumentam que a norma viola o princípio constitucional da individualização da pena. Alegam que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais do réu, vedando que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal.

A ABI e a federação pedem a suspensão liminar da lei até o julgamento do caso em plenário.

Moraes dá despachos sobre a Lei da Dosimetria

O sistema do STF sorteou Moraes, inicialmente, como relator da ação ajuizada pela ABI. Depois, quando a federação entrou com outro processo, o ministro também recebeu a distribuição por prevenção (quando o processo trata do mesmo assunto).

O ministro deu despachos pedindo manifestação do Congresso Nacional, no prazo de cinco dias. Na sequência, solicitou também a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Procuradoria-Geral da República (PGR), ambos no prazo de três dias. 

Como representa o governo federal, que vetou integralmente a norma, a expectativa é que a AGU se manifeste pela procedência das ações.

Crédito Revista Oeste



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