Casa Nóticias MP arquiva investigação contra vereadora acusada de transfobia por críticas a Erika Hilton – Paulo Figueiredo

MP arquiva investigação contra vereadora acusada de transfobia por críticas a Erika Hilton – Paulo Figueiredo

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Promotoria de Uberlândia entendeu que declarações de Janaína Guimarães estavam protegidas pela imunidade parlamentar

O Ministério Público de Minas Gerais arquivou uma investigação criminal aberta contra a vereadora de Uberlândia Janaína Guimarães (PL), acusada de suposta transfobia contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP). A decisão foi assinada pela promotora Vanessa Dosualdo Freitas, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia, com base no entendimento de que a manifestação da parlamentar estava protegida pela imunidade parlamentar material prevista na Constituição.

O caso teve origem em um vídeo publicado pela vereadora no Instagram, em 12 de março, depois de Erika Hilton assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Na gravação, Janaína criticou a escolha da deputada para o cargo e afirmou que “um movimento ideológico não pode apagar a identidade e os direitos das mulheres”. O conteúdo trazia a hashtag “#elenão”.

A representação criminal foi apresentada por Diego Aguirré de Melo, assessor técnico de Erika Hilton, que alegou a existência de conduta discriminatória. A partir disso, o Ministério Público instaurou notícia de fato e requisitou a abertura de inquérito policial para apurar possível violação ao artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito ou discriminação.

Em depoimento à Polícia Civil, Janaína afirmou que o vídeo tinha caráter político e institucional, relacionado ao exercício do mandato parlamentar. Segundo a vereadora, a publicação refletia sua posição sobre a composição da comissão temática da Câmara e não tinha o objetivo de ofender Erika Hilton.

Por que a Justiça decidiu contra Erika Hilton

Ao analisar o caso, a promotora concluiu que não havia “justa causa” para ação penal. No parecer, o Ministério Público sustentou que a manifestação da parlamentar tratava de tema político de repercussão pública e não configurava ataque pessoal à deputada. O documento afirma que houve “exteriorização de posicionamento político relacionado a acontecimento de repercussão pública”.

A promotora também considerou aplicável a imunidade parlamentar material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, segundo o qual vereadores são invioláveis por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. O entendimento foi estendido ao uso das redes sociais, por haver vínculo entre a manifestação e a atividade parlamentar.

O parecer cita uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, julgada em junho de 2025, que reconheceu a extensão da imunidade parlamentar para declarações publicadas em redes sociais quando relacionadas ao exercício do mandato. Na decisão mencionada, o TJMG entendeu que críticas políticas feitas por vereadores em ambiente virtual podem estar protegidas pela inviolabilidade constitucional.

Com base nesses fundamentos, o Ministério Público concluiu pela “atipicidade da conduta” e pediu o arquivamento do procedimento investigatório. O documento foi encaminhado ao Judiciário, à Polícia Civil, à vítima e à investigada.

Crédito Revista Oeste



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