Casa Nóticias Congresso e famílias do 8/1 rebatem esquerda e AGU em defesa da dosimetria no STF – Paulo Figueiredo

Congresso e famílias do 8/1 rebatem esquerda e AGU em defesa da dosimetria no STF – Paulo Figueiredo

por admin
0 comentário


Os advogados da Câmara, do Senado e da associação de familiares dos condenados do 8 de janeiro de 2023 defenderam nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), a plena validade da Lei da Dosimetria, promulgada neste mês pelo Congresso.

Apesar da entrada em vigor, o ministro Alexandre de Moraes decidiu não aplicar as novas regras até uma decisão do plenário da Corte sobre a constitucionalidade da lei.

Nas manifestações enviadas ao STF, o Legislativo e a Associação dos Familiares e Vítimas 8 de Janeiro (Asfav) rebateram partidos de esquerda que buscam derrubar a lei e a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão de defesa jurídica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia vetado a lei em janeiro.

O argumento central do PSOL, Rede, PDT, PT, PCdoB e PV é que, ao possibilitar a redução nas penas dos condenados, a Lei da Dosimetria fragilizaria o regime democrático, uma vez que a punição para quem atentar contra as instituições ficaria mais branda. Não haveria, assim, proteção suficiente da democracia.

A AGU encampou essa tese ao defender, junto ao STF, a inconstitucionalidade da lei. Um dos argumentos é que a Constituição determina que sejam imprescritíveis (puníveis por tempo indeterminado) e inafiançáveis (prisão sem soltura mediante pagamento) crimes que envolvam “a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

A tese é de que, como a Constituição adota maior rigor contra esses crimes, não seria razoável atenuar suas penas por lei. “A redução da resposta penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito tenderia a estimular a incidência de novas condutas contra a ordem democrática e representaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”, argumentou a AGU – o documento foi redigido por auxiliares do ministro Jorge Messias, que se absteve de assinar.

Pela Lei da Dosimetria, as penas poderão ser reduzidas de quatro maneiras:

  • Pena única e não dupla: em vez de somar as penas dos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito (concurso material), aplica-se uma única punição agravada (concurso formal);
  • Progressão com 1/6: embora os réus tenham sido condenados por crimes que envolvem grave ameaça e violência – que só permitem passar do regime fechado para o semiaberto com 25% da pena – eles poderão ser beneficiados com o cumprimento de 1/6, como ocorre em delitos mais leves;
  • Redução da pena para crimes de multidão: manifestantes que participaram da invasão e depredação das sedes dos Poderes terão pena atenuada se não tiverem exercido papel de liderança ou financiamento dos atos; e
  • Remição em prisão domiciliar: os condenados que conseguiram cumprir a pena em casa poderão reduzi-la se provarem leitura, estudo ou trabalho – benefício que em regra só é obtido com essas atividades dentro da penitenciária.

Para reduzir suas penas, cada um dos condenados deverá pedir a Alexandre de Moraes um novo cálculo com a aplicação dessas novas regras. O ministro pretende pedir o julgamento da lei no STF entre o fim de maio e início de junho. Se ela for considerada constitucional, ele começará a aplicar as reduções; se não, as penas serão mantidas.

Como Senado, Câmara e Asfav defendem a Lei da Dosimetria

Senado, Câmara e Asfav argumentaram que mudanças na progressão de regime e atenuação de penas não deixam o regime democrático mais vulnerável, como argumentam os partidos de esquerda. Trata-se de uma opção política do Legislativo a partir da compreensão de que as punições se mostraram elevadas e desproporcionais.

“A Constituição, ao consagrar o Estado Democrático de Direito como fundamento da República, não impõe ao legislador o dever de estabelecer regime penal necessariamente mais severo para os crimes que o ameaçam”, afirmaram os advogados do Senado.

“O equívoco central dos requerentes é presumir que esse dever de proteção constitucional da democracia exige necessariamente penas mais altas, execução mais rígida e menor espaço de individualização. Isso não é constitucionalismo democrático, mas punitivismo puro e simples”, afirmaram ainda.

Eles ainda chamaram a atenção para o fato de que a Constituição tornou imprescritíveis e inafiançáveis crimes contra a democracia, mas não impediu que eles sejam anistiados. O texto diz que são insuscetíveis de graça ou indulto apenas crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes.

O Senado lembrou que, na Assembleia Constituinte, houve emenda para retirar desse rol os crimes contra a ordem constitucional. Ou seja, foi uma escolha deliberada dos constituintes.

Quando a Lei da Dosimetria foi discutida na Comissão de Constituição e Justiça, o relator, Esperidião Amin (PP-SC), argumentou que, se a anistia é possível, muito mais o é a redução de pena. “Se o Congresso Nacional pode o mais – a anistia –, tem o dever de fazer o menos, com a imposição de uma justa dosimetria para condenados por crimes de verdadeira liberdade de manifestação política”, afirmou o senador.

A Câmara defendeu, em seu parecer, a previsão de aplicar apenas uma pena para golpe, em vez de duas, juntando a de abolição do Estado. “Os fatos frequentemente decorrem de um mesmo contexto histórico, temporal e teleológico”. A aplicação de apenas uma pena, argumentou, não impede a responsabilização penal, mas apenas “duplicidades sancionatórias incompatíveis com a exigência de individualização racional da pena”.

Quanto à redução da pena para crimes de multidão, os advogados da Casa afirmaram que “a dinâmica coletiva, marcada por impulsividade, contágio emocional e difusão psicológica de responsabilidade (‘psicologia das multidões’), reduz o grau de reflexão crítica e autonomia decisória dos participantes, circunstância que repercute diretamente na aferição da culpabilidade subjetiva do agente”.

A Asfav reforçou a ideia de que não há vulnerabilização da democracia nem impunidade para atentados contra o regime.

“A Lei nº 15.402/2026 não eliminou a tutela penal do Estado Democrático de Direito, não descriminalizou condutas e tampouco suprimiu a responsabilização criminal pelos delitos previstos no Título XII do Código Penal. O diploma impugnado limitou-se a redefinir determinados critérios de dosimetria e execução penal mediante mecanismos compatíveis com os princípios constitucionais da individualização da pena, proporcionalidade, culpabilidade e vedação à responsabilização penal objetiva.”

Em seu parecer, o Senado também defendeu a remição da pena, por estudo ou trabalho, nas prisões domiciliares. Segundo os advogados, isso contribui para a reintegração dos condenados, especialmente porque a maior parte deles não tem antecedentes criminais nem atuação violenta.

“Estender a remição ao regime domiciliar reforça o incentivo ao comportamento ressocializador precisamente quando o condenado está mais integrado ao convívio social, promovendo, ainda, a redução do encarceramento e a racionalização do sistema penitenciário”, afirmaram.

Destacou também o caráter pacificador da nova lei, como defenderam vários parlamentares. “Democracias constitucionais frequentemente recalibram punições, flexibilizam respostas penais e adotam soluções de pacificação política.”

Crédito Gazeta do Povo



Source link

Você pode gostar também

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO