Norma publicada nesta sexta-feira (24) permite compra por maiores de 18 anos em todo o país
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional.
A legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram o dispositivo, que deverá ser utilizado exclusivamente para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes contra sua integridade física ou sexual. O texto determina que o uso seja moderado e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Para comprar o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados também deverão registrar as vendas, manter informações que permitam a rastreabilidade do produto, orientar as compradoras sobre o uso adequado e emitir documento fiscal.
A lei estabelece que os recipientes destinados ao público civil poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens de maior volume permanecerão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. As especificações técnicas, incluindo a concentração permitida da substância ativa e os padrões de segurança, serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação será gradual e dependerá da regulamentação do governo federal.
Vetos
Ao sancionar o projeto, o presidente Lula vetou dispositivos aprovados pelo Congresso. Um deles autorizava a compra do spray por adolescentes maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis. Segundo a justificativa do Executivo, a medida contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foram vetados trechos que previam a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento, além de dispositivos que estabeleciam sanções administrativas para o uso indevido do spray, como advertência, multa e impedimento de nova aquisição. Na avaliação do governo, essas regras poderiam gerar responsabilização desproporcional das próprias mulheres que a lei busca proteger, sendo suficiente a aplicação da legislação penal e civil nos casos de abuso.
Outro veto alcançou o dispositivo que excluía o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento, bem como a previsão de oficinas obrigatórias sobre manuseio e armazenamento do equipamento, sob o argumento de ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). O objetivo da iniciativa é uniformizar as regras para aquisição, comercialização e utilização do spray de pimenta em todo o país, já que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina possuíam legislações próprias sobre o tema.