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Notas fiscais passam a exibir IBS e CBS a partir de hoje

por admin
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As notas fiscais emitidas no Brasil passam a trazer, a partir desta segunda-feira (3), duas novas siglas: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança marca o início da implementação prática da reforma tributária sobre o consumo, embora não represente, neste momento, aumento de impostos para consumidores ou empresas.

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Nesta primeira fase, a exigência vale para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, que deverão informar os novos tributos nos documentos fiscais. As empresas optantes pelo Simples Nacional só passarão a seguir as novas regras em janeiro de 2027.

Apesar da obrigatoriedade, 2026 será um período de transição. Os novos tributos terão apenas caráter informativo nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo. As empresas deverão informar uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS. Caso haja necessidade de recolhimento, a legislação prevê mecanismos de compensação para evitar aumento da carga tributária durante essa fase.

O que muda para o consumidor

Na prática, o consumidor não pagará um novo imposto neste momento. A principal alteração será a maior transparência nas notas fiscais, que passarão a detalhar os valores correspondentes ao IBS e à CBS.

O preço dos produtos e serviços permanece inalterado em razão dessa mudança, já que a substituição dos tributos atuais ocorrerá gradualmente até 2033.

O que são IBS e CBS

A CBS será um tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins. Já o IBS será compartilhado entre estados e municípios e substituirá, de forma gradual, o ICMS e o ISS.

Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), instituído pela reforma tributária com a proposta de simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir a incidência de impostos em cascata ao longo da cadeia produtiva.

O IPI também será extinto para a maior parte das operações, permanecendo apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Empresas terão período de adaptação

As novas regras passam a valer para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), além de notas de energia elétrica e outros documentos fiscais.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram suspender, neste primeiro momento, a rejeição automática das notas emitidas sem os novos campos preenchidos. A medida busca permitir a adaptação dos sistemas das empresas durante a fase inicial de implementação.

Também não haverá aplicação imediata de multas. Empresas que apresentarem inconsistências poderão ser notificadas e terão prazo para regularizar as informações antes de qualquer penalidade.

Cronograma da transição

A implementação da reforma tributária seguirá um calendário gradual:

  • 3 de agosto de 2026: inclusão do IBS e da CBS na maior parte das notas fiscais eletrônicas;
  • 1º de outubro de 2026: início das mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • 1º de janeiro de 2027: empresas do Simples Nacional passam a informar os novos tributos; a CBS substitui oficialmente PIS e Cofins, e entra em vigor o Imposto Seletivo;
  • Entre 2029 e 2032: ocorre a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS;
  • 2033: conclusão da transição, com o novo sistema tributário plenamente implementado.





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