Decisão de Nunes Marques também libera registro da candidatura à Presidência e manda PF investigar alteração no sistema
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou o restabelecimento imediato da filiação de Flávio Bolsonaro ao PL e liberou o registro de sua candidatura à Presidência. A decisão também exclui o vínculo do senador com o Partido Missão e determina que a Polícia Federal investigue a alteração no sistema de filiação partidária.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira, 13, o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL e a exclusão do vínculo com o partido Missão. A decisão também libera o sistema Candex para o registro da candidatura de Flávio à Presidência da República.
Nunes Marques deferiu integralmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa. Segundo os autos, Flávio estava filiado de forma ininterrupta ao PL desde 30 de novembro de 2021. Entre as 23h17 de quarta-feira, 12, e as 9h42 desta quinta-feira, 13, porém, houve uma alteração no Sistema de Filiação Partidária (Filia), com o cancelamento do vínculo com o PL e a inclusão de uma filiação ao Missão.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a filiação partidária é uma das condições necessárias para que um candidato possa disputar uma eleição e afirmou, na íntegra:
“A filiação partidária constitui condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal, e pressuposto para o exercício do direito de ser votado, não podendo ser suprimida por ato de terceiro estranho à vontade do filiado, sob pena de comprometer, por via oblíqua, o núcleo essencial da capacidade eleitoral passiva”.
O ministro afirmou que os documentos apresentados ao tribunal mostram que uma certidão da Justiça Eleitoral comprovava a regularidade e a exclusividade da filiação de Flávio ao PL. Poucas horas depois, uma nova consulta mostrou o cancelamento desse vínculo e a inclusão simultânea do senador nos quadros do Missão, “sem que o requerente tenha, em qualquer momento, manifestado vontade nesse sentido”.
“O partido Missão, por sua vez, já possui candidato próprio e assumido ao mesmo cargo, circunstância que torna inverossímil a alegação de que o requerente teria migrado voluntariamente para agremiação que já anuncia a disputa à Presidência com outro nome”, ressaltou na decisão.
Para o presidente do TSE, essa incompatibilidade constitui um indício adicional de que a alteração feita no sistema não correspondeu à vontade de Flávio. O ministro também apontou risco de dano de difícil reparação diante da proximidade do fim do prazo para registro das candidaturas, uma vez que a irregularidade poderia inviabilizar a participação do senador nas eleições deste ano.
Filiação de Flávio: TSE determina envio de ofício à Polícia Federal
Nunes Marques também considerou “inverossímil” uma mudança voluntária, já que Flávio é pré-candidato à Presidência pelo PL, e o Missão possui candidato próprio ao cargo.
A decisão determina ainda a preservação dos registros de acesso e logs do sistema Filia e o envio de ofício à Polícia Federal para abertura de inquérito sobre a alteração do registro partidário. A Procuradoria-Geral Eleitoral também será comunicada.