Casa Nóticias Dino afasta presidente do TCE-MA por 180 dias

Dino afasta presidente do TCE-MA por 180 dias

por admin
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta segunda-feira (17), o afastamento cautelar, por 180 dias, de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

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Sobrinho do governador Carlos Brandão (MDB), o conselheiro é investigado em um caso que envolve o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em São Luís em 2022, e suspeitas de desvios de recursos públicos.

A medida foi solicitada pela Polícia Federal (PF). Na decisão, Dino afirma que é necessário aprofundar as investigações sobre o possível envolvimento de Daniel Brandão no homicídio e em um esquema relacionado a pagamentos ilícitos e contratos públicos.

Um dos principais fundamentos apresentados pelo ministro é a possibilidade de influência de Brandão sobre as investigações enquanto permanecesse no comando do TCE-MA. Dino considerou “a relevância do cargo ocupado pelo investigado DANIEL BRANDÃO e seu poder de influenciar diretamente as investigações em andamento”.

O documento também aponta como elemento relevante “a presença de Daniel Brandão na cena do crime de homicídio”, além de indícios de que ele teria marcado a reunião em que seriam discutidos pagamentos ilícitos com recursos públicos.

Segundo a investigação, o encontro ocorreu no edifício Tech Office, em São Luís, e terminou com o empresário João Bosco Sobrinho baleado. O executor, Gilbson Soares Cutrim Júnior, foi posteriormente condenado pelo homicídio.

Indícios contra Daniel Brandão

Na decisão, Dino afirma que as apurações reuniram elementos que justificam o aprofundamento da investigação sobre a participação de Brandão no crime e sua possível relação com desvios de recursos públicos.

O ministro registra que “as investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de DANIEL BRANDÃO em tal investigação”.

Em seguida, Dino aponta que há “fortes indícios de que o referido investigado tem se valido da relevante função pública de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para ocultar sua identidade nas investigações do crime de homicídio ocorrido no edifício Tech Office em 2022”.

A decisão também menciona relatos sobre tentativas de impedir que o condenado pelo assassinato fornecesse informações às autoridades. Segundo o documento, o pai de Gilbson Júnior declarou ter recebido cerca de “R$160.000,00 em espécie dos investigados como pagamento pelo silêncio”, além de promessa de recebimento de imóveis.

Outro elemento considerado por Dino é a relação de Daniel Brandão com empresas da família que estão sob investigação por suspeitas de desvio de dinheiro público, inclusive recursos provenientes de emendas parlamentares federais. A decisão cita ainda a competência do TCE-MA para fiscalizar as contas do governo estadual e contratos envolvendo empresas ligadas à família Brandão.

O documento registra que Daniel Brandão integrava o quadro societário da Gás do Sertão Ltda. durante o período em que a empresa realizou operações financeiras consideradas suspeitas pela investigação. A PF aponta movimentações incompatíveis com o faturamento declarado pela empresa.

Medidas impostas pelo STF

Além do afastamento por 180 dias, Dino proibiu Daniel Brandão de acessar as dependências e os sistemas internos do TCE-MA. Ele também não poderá participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo nem utilizar bens e serviços pertencentes ao tribunal, como veículos, funcionários, telefones celulares e passagens aéreas.

O conselheiro também está proibido de manter contato, direta ou indiretamente, com Gilbson Júnior e seus parentes até o terceiro grau, com familiares da vítima e com pessoas citadas na investigação, entre elas o governador Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão.

A substituição de Daniel Brandão na presidência deverá ser definida pelo próprio TCE-MA, conforme os critérios previstos no regimento interno. A determinação do STF deve ser cumprida imediatamente.

Na parte dispositiva, Dino formalizou o afastamento com base no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.

A decisão não representa condenação de Daniel Brandão. As suspeitas ainda são objeto de investigação, e o afastamento foi determinado como medida cautelar diante dos elementos apresentados pela Polícia Federal e da avaliação de Dino sobre o risco de interferência na apuração.





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