A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o contato de um homem com o chefe da ex-companheira para tratar de questões pessoais dela pode configurar violência psicológica. Em julgamento realizado em julho e divulgado pelo tribunal na segunda-feira (17), os desembargadores restabeleceram medidas protetivas e proibiram o homem de procurar superiores hierárquicos da mulher para tratar de sua vida privada.
O processo tramita em segredo de Justiça e os nomes dos envolvidos não foram divulgados. A mulher recorreu ao tribunal após alegar que continuava sendo alvo de perseguição e violência psicológica depois do fim do relacionamento.
Entre os fatos relatados está a procura do ex-companheiro por um superior hierárquico da vítima para abordar assuntos relacionados à vida pessoal dela.
A relatora, desembargadora Simone Lucindo, avaliou que a conduta poderia ultrapassar um conflito entre ex-companheiros e representar uma forma de intimidação ou retaliação. Segundo o entendimento, levar questões pessoais ao ambiente profissional da vítima pode causar constrangimento, humilhação e abalo à dignidade.
Medidas protetivas
O colegiado determinou que o homem não procure, por nenhum meio, superiores hierárquicos da ex-companheira para tratar de assuntos relacionados à vida pessoal dela.
Os desembargadores, porém, rejeitaram o pedido para estender a restrição a todos os colegas de trabalho. Para o tribunal, uma proibição com esse alcance seria excessiva.
A decisão também destacou que a violência psicológica não depende de contato físico. Segundo a ementa, perseguições podem ocorrer por meios digitais ou institucionais. A distância entre vítima e suposto agressor também não afasta, por si só, a possibilidade de risco.
O acórdão não informa de que forma o homem entrou em contato com o superior da ex-companheira.
STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha
A decisão do TJDFT foi fundamentada na Lei Maria da Penha, que permite medidas protetivas de urgência em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. No caso, vítima e investigado haviam mantido uma relação íntima de afeto.
Em 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que medidas protetivas também podem ser aplicadas em casos de violência de gênero sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
O julgamento envolveu uma mulher de Minas Gerais que relatou perseguição e ameaças de morte atribuídas a um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela. A Justiça mineira havia negado a proteção por não existir vínculo entre os dois.
O STF estabeleceu que o critério para a proteção é a existência de violência contra a mulher baseada no gênero. A decisão tem repercussão geral e deve ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.
Com o novo entendimento, medidas protetivas podem alcançar situações sem relação amorosa, familiar ou doméstica. Em determinadas circunstâncias, um colega de trabalho também poderia ser impedido de procurar superiores da vítima caso esse contato fosse considerado parte de uma conduta de violência psicológica.