O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um ofício ao ministro Luiz Fux questionando a condução dele no julgamento que confirmou o pedido de afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
No documento, Gilmar afirma que a sequência dos registros no sistema do STF indica que a sessão extraordinária foi convocada após um entendimento entre Fux e o relator do caso, André Mendonça, sem comunicação prévia a parte dos integrantes da Segunda Turma.
O ofício foi enviado em 11 de setembro e veio a público nesta quinta-feira (17). Gilmar também mencionou o documento durante a sessão do STF de terça-feira (15), que discutia o relatório da PF com mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes. A análise terminou após o pedido de vista de Flávio Dino.
A sequência apontada por Gilmar começa às 8h43, quando Mendonça deu aval à medida cautelar que determinou o afastamento de Andrei. Às 9h29, o processo foi incluído na pauta da Segunda Turma para referendo. Nove minutos depois, às 9h38, o gabinete de Gilmar foi informado sobre a convocação da sessão extraordinária, marcada para as 10h.
Para Gilmar, os horários registrados no sistema oficial da Corte “demonstra[m] que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o Relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado”.
O decano classificou a situação como um “prévio ajuste — não comunicado à parcela dos demais colegas integrantes do colegiado” entre Fux e Mendonça. A expressão consta do ofício enviado ao presidente da Segunda Turma.
Gilmar também questionou a velocidade com que a decisão foi submetida ao colegiado. Ele pediu vista às 10h, logo no início da sessão. Quatro minutos depois, Fux antecipou o voto. Às 10h06, Nunes Marques também acompanhou Mendonça. Os dois votos formaram maioria com o relator para manter o afastamento.
No documento, Gilmar escreveu:
“Vê-se, pois, que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito”, prossegue.
Segundo o ministro, as circunstâncias indicam uma “condução indevida dos trabalhos da Turma”. Gilmar defendeu ainda que os integrantes do colegiado tenham tratamento igualitário e que decisões não sejam submetidas a julgamento por meio de entendimentos reservados entre o presidente da Turma e o relator.
“necessidade de tratar todos os membros da Turma de forma igualitária, sob pena de inviabilizar a participação em sessões designadas mediante entendimento reservado entre o Presidente da Turma e o Relator, à margem dos demais integrantes do colegiado”.
Fux assumiu a presidência da Segunda Turma em agosto. O colegiado também analisa processos relacionados ao caso Master. O questionamento de Gilmar, segundo as informações disponíveis, é dirigido à forma de convocação e condução daquela sessão, e não altera por si só a decisão tomada pela Turma.