O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (24) a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para apurar o arquivamento de uma denúncia encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o Banco Master, fundado por Daniel Vorcaro.
A decisão também estabelece que a CVM entregue ao STF, em 72 horas, a íntegra do processo administrativo que tratou da denúncia. A autarquia deverá informar quais setores e servidores tiveram acesso ao procedimento, quem participou da análise e do arquivamento, o regime de sigilo adotado e quais providências foram tomadas posteriormente.
A PF terá 60 dias para apresentar a Dino um relatório com as diligências realizadas. O ministro determinou que o inquérito apure as circunstâncias que levaram ao arquivamento, eventual interferência indevida na CVM, possível vazamento ou ocultação de informações e as repercussões penais relacionadas ao FII CARE11, conhecido como “fundo funerário”.
Confira a íntegra do decisão do Dino
Alerta apontava risco de mais de R$ 3 bilhões
A denúncia havia sido encaminhada pelo FGC à CVM em 2022. Segundo a decisão, o relato apontava que mais de R$ 3 bilhões dos cerca de R$ 5 bilhões captados pelo Banco Master com cobertura do FGC estariam aplicados em ativos ilíquidos ou de baixa qualidade. O documento também descrevia operações com recursos originados no próprio banco, relações societárias não transparentes e captações nas quais novos recursos seriam usados para honrar resgates anteriores.
O denunciante ainda havia previsto que o próprio FGC seria acionado para absorver os prejuízos. Para Dino, embora denúncias anônimas possam exigir triagem, o material apresentava elementos que poderiam ser confrontados com informações já disponíveis nos sistemas internos da CVM.
Segundo o relatório citado pelo ministro, não houve ação de apuração baseada nessas informações. A auditoria posterior identificou que parte dos dados poderia ter sido verificada pela própria autarquia.
O levantamento analisou 314 processos relacionados ao mesmo grupo econômico. Em 230 deles, equivalentes a 73% do total, foram identificadas falhas de disclosure. Também foram apontadas deficiências de compliance em 100 casos, além de ocorrências relacionadas a possíveis fraudes contra investidores, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado.
Relatório apontou tratamento diferente para casos graves
A decisão registra que determinadas condutas consideradas graves receberam apenas ofícios de alerta, sem a abertura de processos administrativos sancionadores. A análise examinou 65 ofícios de alerta e 14 termos de acusação emitidos no período.
O relatório também apontou que sinais presentes em auditorias independentes de fundos ligados à Operação Carbono Oculto eram relevantes antes da consolidação das investigações. Outro ponto foi o regime de sigilo adotado pela CVM, que, segundo a auditoria, teria restringido a circulação das informações dentro da própria autarquia e impedido seu aproveitamento por outras áreas de fiscalização.
Na decisão, Dino afirmou que os elementos reunidos ultrapassam a esfera de possíveis irregularidades exclusivamente administrativas ou regulatórias.
“Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia.”
O ministro determinou a investigação para verificar, entre outros pontos, se houve interferência indevida na atuação da CVM nos anos de 2021 e 2022 e se informações relevantes foram vazadas ou ocultadas por agentes da autarquia.
Caso envolve também o FII CARE11
Dino relacionou a investigação a outro procedimento envolvendo o FII CARE11, fundo ligado ao setor funerário. O processo administrativo sancionador da CVM apurou indícios de manipulação de preços das cotas pelo então Banco Máxima, posteriormente denominado Banco Master.
O procedimento terminou com um Termo de Compromisso aprovado pelo colegiado da CVM no valor de R$ 2,944 milhões. Segundo o relatório citado na decisão, a área técnica da autarquia havia encaminhado, em 2021, comunicações ao Ministério Público Federal e ao Banco Central sobre os fatos apurados.
Dino também apontou conexão entre o caso e a ADPF 1196, que trata de concessões de serviços funerários e cemiteriais em São Paulo. Segundo a decisão, há indícios de utilização do fundo para a supervalorização artificial de ativos e para a alocação de recursos em concessões públicas.
“A convergência entre os elementos constantes destes autos, do Relatório do GT da CVM e da ADPF 1196 sugere, em tese, a existência de um padrão comum de atuação e recomenda a apuração conjunta dos fatos que guardem relação entre si.”
O ministro ressaltou ainda que os elementos reunidos podem envolver pessoas submetidas à jurisdição penal originária do STF. Por isso, determinou o acompanhamento direto das investigações pela Corte.