O Partido Novo quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule o pedido de vista do ministro Flávio Dino no julgamento de uma questão de ordem relacionada às Petições 16.662 e 16.704, ligadas ao caso Banco Master. A legenda sustenta que Dino já havia votado quando pediu vista dos autos e, por isso, sua manifestação deve ser preservada.
Na petição, o Novo pede que o STF retome imediatamente a votação e considere o voto de Dino. Com a inclusão da manifestação, o partido sustenta que o placar, que ficou provisoriamente em 4 a 3, passaria a 4 a 4.
“Vista não pode virar instrumento para impedir que o colegiado conclua uma votação. O ministro Flávio Dino já havia se manifestado sobre a questão. O que o Novo está pedindo ao Supremo é que o voto seja preservado, o empate seja reconhecido e o Plenário possa concluir o julgamento conforme as regras do próprio Tribunal”, afirmou o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.
Dino votou e pediu vista
A discussão ocorreu em 15 de setembro, quando o Plenário analisava uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Entre as propostas estavam a reunião das Petições 16.662 e 16.704, a redistribuição dos processos e a identificação de magistrados mencionados nas apurações do Banco Master.
Dino acompanhou Gilmar Mendes pela reunião dos procedimentos e pela adoção das demais medidas propostas. Na sequência, porém, pediu vista dos autos.
O registro oficial do STF confirma que Dino havia acompanhado a questão de ordem antes de solicitar a vista. Também registra que Fachin e André Mendonça votaram contra a proposta, enquanto Luiz Fux e Cármen Lúcia anteciparam seus votos no mesmo sentido.
Durante a sessão, Dino havia pedido ao presidente da Corte, Edson Fachin, que interrompesse os trabalhos. Diante da continuidade da discussão, anunciou: “Eu tô fazendo pedido de vista, presidente, porque eu tenho que interromper esta situação”.
O pedido suspendeu a análise da questão de ordem. O mérito da Petição 16.662, relacionada ao relatório da Polícia Federal com informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, não chegou a ser examinado pelo Plenário.
Novo contesta efeito da vista
O partido não questiona a existência do pedido de vista como prerrogativa dos ministros. A tese apresentada ao STF é outra: a de que o instrumento não poderia, naquele caso, ser usado depois de Dino já ter apresentado seu voto para interromper a conclusão da deliberação.
A legenda cita o artigo 134, § 1º, do Regimento Interno do STF para defender que o voto já proferido deve ser computado. Na avaliação do Novo, como Dino não havia alterado sua posição nem indicado naquele momento que pretendia reformular o voto, sua manifestação deveria permanecer válida.
A consequência seria a mudança do placar. Sem Dino, a votação ficou em 4 votos pela manutenção dos processos separados contra 3 pela reunião. Com a manifestação do ministro, o Novo sustenta que haveria empate em 4 a 4.
A legenda também argumenta que não faria sentido esperar a devolução dos autos por Dino para discutir a validade da vista. Para o partido, isso manteria produzindo justamente o efeito que pretende questionar: a paralisação do julgamento.
Pedido pode definir desempate
Se o STF acolher a tese apresentada pelo Novo, o partido pede que o voto de Dino seja incorporado ao resultado e que seja reconhecido o empate.
A partir desse cenário, a legenda defende a aplicação do dispositivo do Regimento Interno que prevê o voto de qualidade do presidente do Tribunal para situações de empate.
O Novo pede ainda que, caso a Corte não declare a nulidade da vista, pelo menos afaste seu efeito suspensivo para permitir a retomada da deliberação.
A questão de ordem envolve a tramitação conjunta das Petições 16.662 e 16.704. A primeira tem origem em relatório da Polícia Federal relacionado a Alexandre de Moraes; a segunda trata de questões envolvendo a atuação de André Mendonça no caso Master. O STF informou que o mérito da Petição 16.662 ainda não foi analisado.