Casa Nóticias Associação de Rádio e Tv aciona o STF contra proibição das bets

Associação de Rádio e Tv aciona o STF contra proibição das bets

por admin
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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acionou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a medida provisória que proibiu o funcionamento das bets no Brasil. Em documento, a entidade afirma que a MP não atinge apenas as empresas de apostas, mas também veículos de comunicação que mantêm contratos comerciais em vigor.

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A medida provisória foi assinada pelo presidente Lula na sexta-feira (25) e proibiu plataformas de apostas esportivas, além de jogos como o Tigrinho e cassinos on-line.

A manifestação da Abert ocorre nas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da proibição e estão sob relatoria de Fux. A entidade apoia o pedido cautelar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

As duas entidades pediram ao STF a suspensão da eficácia da MP até que o Congresso conclua sua análise ou que a Corte julgue o mérito das ações. ANJL e IBJR alegam inconstitucionalidade da medida e apontam prejuízos bilionários para as empresas do setor.

Publicidade

Um dos principais pontos levantados pela Abert envolve a publicidade de apostas. A MP estabelece prazo de 10 dias para retirada de materiais publicitários e patrocínios relacionados às bets.

Segundo a entidade, a medida interfere nos contratos firmados pelas emissoras e na atividade comercial dos veículos de comunicação.

“É dizer: ao interferir na liberdade de produção e programação dos veículos e nas relações contratuais regularmente constituídas com anunciantes e patrocinadores, a medida afeta substancialmente as atividades desenvolvidas pelas associadas da Abert”, disse a entidade.

A associação também sustenta que a publicidade comercial está protegida pela liberdade de expressão. Para a Abert, eventuais restrições à propaganda de produtos considerados nocivos à saúde precisam ser estabelecidas por lei formal, e não por medida provisória.

“Para a preservação ao arcabouço da liberdade de expressão, não é possível a imposição de restrições à publicidade, ainda que de produtos nocivos à saúde, senão por meio de lei em sentido estrito”, diz.

Abert questiona finalidade da MP

A entidade também contesta o momento em que a medida foi editada. Segundo a Abert, a MP foi publicada poucos dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

A associação afirma que os problemas relacionados às apostas já eram conhecidos e haviam sido objeto de medidas regulatórias anteriores.

“A questão não consiste em negar a existência de danos associados às apostas de quota fixa; trata-se de verificar se, no momento da edição da MP, havia situação de gravidade iminente que agravasse os riscos inerentes à realidade regulada. A resposta é negativa”.

A entidade também cita a mudança de posição do governo federal sobre o tema.

“São diversas e notórias as notícias acerca da popularidade do tema no debate público e sobre a influência do momento eleitoral nas estratégias de campanha dos candidatos, dentre os quais o atual presidente da República”, diz a associação.

“A abordagem em prol da regulação, não da proibição, rompeu-se no curso do pleito eleitoral”, declara.

Autorizações e direito de propriedade

Outro argumento apresentado pela Abert envolve as autorizações concedidas às empresas de apostas. Segundo a entidade, as companhias receberam permissões com prazo de cinco anos mediante pagamento de R$ 30 milhões.

A associação afirma que as empresas estruturaram suas operações com base nesse regime, fizeram investimentos, contrataram funcionários, adquiriram tecnologia e firmaram contratos com terceiros, incluindo emissoras de rádio e televisão.

“Ao extinguir antecipadamente autorizações onerosas e a termo, sem processo individual, prazo de transição ou restituição – ainda que parcial – dos valores pagos, a medida viola o direito de propriedade”, declarou.

A Abert sustenta que a discussão não se limita à manutenção da atividade de apostas, mas envolve os limites para que o Estado encerre uma atividade que havia autorizado e pela qual cobrou valores.

“A controvérsia, portanto, não se resume à conveniência de manter lícita a exploração das apostas. Diz respeito aos limites constitucionais impostos ao Estado quando decide proibir uma atividade que ele mesmo autorizou e pela qual exigiu contraprestação”, disse.





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