Casa Nóticias TSE decide hoje se RJ terá 2º turno ou se declara vitória de Ruas

TSE decide hoje se RJ terá 2º turno ou se declara vitória de Ruas

por admin
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide hoje (08) se o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) poderá desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro (RJ). A decisão pode definir o resultado da eleição no Estado. O julgamento começa a partir das 10h.

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Se a Corte aceitar a desistência, os 274.411 votos recebidos por Garotinho no 1º turno serão anulados. Nesse cenário, Douglas Ruas (PL), que obteve 49,27% dos votos válidos, poderá superar 50% e ser proclamado governador eleito sem a realização de um segundo turno. Eduardo Paes (PSD) ficou com 42,76% dos votos válidos, enquanto Garotinho teve 3,17%.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou ontem (06) a favor da desistência. O parecer foi elaborado por determinação do relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Segundo o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, a regra do TSE considera inviável a desistência de recurso após a eleição quando a medida pode alterar o resultado do pleito. No caso de Garotinho, porém, Espinosa defendeu uma exceção, porque o julgamento do recurso produziria o mesmo efeito: a manutenção do indeferimento da candidatura e a anulação dos votos.

“A orientação do TSE é pela inviabilidade da desistência do recurso quando já transcorrido o pleito diante do potencial de interferir no resultado do pleito dada a natureza indisponível do direito afetado. Caso concreto que, no entanto, recomenda excepcionar a regra para acolher a pretensão deduzida porque a conclusão do mérito, com o desprovimento do recurso, manutenção do acórdão recorrido e anulação dos votos, trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”, escreveu Espinosa.

Se o TSE rejeitar a desistência, a PGE pediu que o recurso de Garotinho também seja negado. Espinosa afirmou ser “incontroverso” que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da condenação do ex-governador em julho de 2025, mantendo a inelegibilidade até julho de 2033.

O vice-PGE também citou o entendimento do TSE de que “o termo inicial da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, baseada no dia em que decorreu o prazo para a interposição de recurso contra a última decisão proferida nos autos da ação de improbidade”.

A manifestação da PGE acrescentou que, mesmo se fosse considerada a tese da defesa de que o trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2018 e a inelegibilidade terminou em agosto de 2026, a filiação de Garotinho ao Republicanos, feita em abril de 2024, seria nula. Segundo a Procuradoria, a suspensão dos direitos políticos ainda estaria vigente naquele momento.

Por isso, Espinosa defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu a candidatura, além da rejeição do recurso e da anulação dos votos.

Eduardo Paes mudou de posição após o resultado do 1º turno. Antes da votação, o prefeito havia apresentado ações contra a candidatura de Garotinho. Agora, sua coligação acionou o TSE para defender a contabilização dos votos do ex-governador e a realização do segundo turno.

“O Garotinho estava na urna, as pessoas puderam votar nele, portanto o que a gente defende é que se realize o segundo turno. Para respeitar a democracia, é fundamental que valha a vontade popular do último domingo”, disse Paes.

Na terça, o Psol recorreu ao TSE contra o pedido de desistência de Garotinho. O partido defende que os votos recebidos pelo ex-governador sejam mantidos no cálculo dos percentuais do primeiro turno, o que beneficiaria Paes.





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