Casa Nóticias TSE: Indicado por Dilma manda Nikolas e Flávio apagarem vídeo de crianças contra Lula

TSE: Indicado por Dilma manda Nikolas e Flávio apagarem vídeo de crianças contra Lula

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze determinou ontem (13) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam, em até 24 horas, publicações de um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Lula e ao PT.

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Em análise preliminar, Bellizze afirmou que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política ao explorar a inocência infantil e associar o petista a problemas sociais por meio de uma narrativa potencialmente enganosa.

Em agosto de 2011, a então presidente Dilma Rousseff indicou Bellizze para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2026, ele tomou posse como ministro substituto do TSE, em uma das vagas destinadas a integrantes do STJ na Corte Eleitoral.

O ministro deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pela campanha de Lula à reeleição. Na representação contra Nikolas e Flávio, a coligação Brasil Pronto pra Mais afirma que Nikolas publicou o vídeo na segunda-feira (12), por ocasião do Dia das Crianças, em seus perfis no Instagram, Facebook e X.

O vídeo apresenta crianças em uma encenação com falas que associam Lula e seu filho, o “Lulinha”, a escândalos e problemas econômicos e sociais. Entre os temas citados estão o roubo de dinheiro do INSS destinado à compra de uma bicicleta, a insegurança nas ruas, furtos de celulares e o aumento dos preços.

A gravação termina com referências à eleição e atribui a Lula e ao PT o aumento da criminalidade, da insegurança e da marginalidade, em uma mensagem que associa o cenário a temores sobre o futuro.

A coligação classificou a publicação como “apelatória, mentirosa e difamatória”. Segundo a representação, o vídeo apresenta uma narrativa negativa e enganosa, potencializada pelo alcance das publicações, que chegam à casa dos milhões. A peça também afirma que o conteúdo se apoia “justamente porque se afiançam nas imagens de crianças que foram induzidas e treinadas para se manifestarem contra o candidato representante”.

A coligação alegou ainda que Flávio divulgou o mesmo conteúdo em 12 de outubro, em seu canal de WhatsApp “TROPA DO FLÁVIO”, acompanhado da legenda “Hoje é o dia delas, mas o recado é pra você!”.

Na decisão, Bellizze afirmou que a combinação dos elementos do vídeo “confere aparência de relato factual a afirmações cuja veracidade é contestada e que, de fato, não estão devidamente contextualizadas”. Segundo o ministro, o uso das falas e imagens das crianças nessa narrativa “é apta, em tese, a intensificar o apelo emocional da mensagem e a associar o candidato adversário a problemas sociais sem que essa conclusão decorra necessariamente dos elementos apresentados”. Ele acrescentou que “a verificação definitiva da veracidade e do contexto das falas dependerá do contraditório e da análise integral do material”.

Ainda de acordo com Bellizze, a probabilidade do direito decorre da estrutura do vídeo descrita na representação: afirmações que desqualificam a honra do candidato adversário são atribuídas a crianças e inseridas em uma mensagem eleitoral. O ministro afirmou que “o perigo de dano está na permanência e na possibilidade de ampla circulação do material durante o período eleitoral, com potencial de ampliar seus efeitos sobre a percepção do eleitorado”.

O magistrado avaliou que o vídeo “ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”.

A decisão determina que, caso Nikolas e Flávio não cumpram a ordem de remoção, sejam enviados ofícios às respectivas plataformas para que tornem indisponíveis as publicações indicadas em até 24 horas. A medida não prevê a suspensão integral dos perfis ou canais.

Bellizze negou o pedido de proibição genérica de novas publicações com conteúdo “substancialmente idêntico ou equivalente”. O ministro submeteu a decisão ao plenário do TSE, que deverá decidir se a mantém ou a derruba.





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