O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 72 horas para a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) individualizar as acusações contra dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais por suposto uso de estruturas institucionais em benefício da campanha de reeleição de Lula (PT).
O ministro também negou, por enquanto, pedidos urgentes para restringir o uso de instalações e recursos dessas entidades, impedir repasses financeiros e determinar a preservação de dados e documentos. A campanha ainda solicitava a aplicação de multas por eventual descumprimento das medidas.
Na avaliação de Cueva, ocupar um cargo de direção não é suficiente para responsabilizar alguém por possível abuso eleitoral. Dos 54 dirigentes listados pela campanha, 37 não foram citados nominalmente na descrição dos fatos ou na fundamentação jurídica. Outros sete aparecem apenas como signatários de uma nota das centrais sindicais.
A ação tem como alvos Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e dirigentes de centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. A campanha de Flávio acusa os envolvidos de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social.
O recebimento da ação não representa reconhecimento das acusações. Segundo o ministro, a existência de irregularidades ainda depende da produção de provas.
Campanha terá de detalhar condutas
Cueva determinou que a campanha informe, para cada dirigente citado, qual conduta é atribuída a ele, quando teria ocorrido, quais provas a sustentam e de que forma o ato teria contribuído para o abuso eleitoral alegado.
Se as informações não forem apresentadas no prazo de 72 horas, a ação poderá ser rejeitada em relação aos dirigentes cujas condutas não forem individualizadas. Até nova decisão, eles não serão notificados para apresentar defesa, mesmo que já constem no cadastro do processo.
Por outro lado, o ministro recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco dirigentes para os quais considerou haver descrição individualizada das condutas. Os citados terão cinco dias para apresentar defesa.
Ministro rejeita proibição ampla contra sindicatos
A campanha de Flávio pediu que dirigentes fossem impedidos, até 25 de outubro, de usar sedes, funcionários, veículos, recursos financeiros, sites, perfis institucionais, jornais, canais de mensagens e cadastros de filiados para promover Lula e Alckmin ou atacar o candidato do PL.
Cueva negou a solicitação. Segundo ele, a medida estabeleceria uma proibição genérica sobre manifestações futuras, sem que seu conteúdo e suas circunstâncias fossem conhecidos.
O corregedor afirmou que a eventual configuração de propaganda eleitoral irregular exige análise individualizada do conteúdo, dos meios utilizados e do contexto de cada manifestação. Para ele, a restrição solicitada poderia inibir indevidamente as liberdades de expressão, associação e organização sindical, além de se aproximar de censura prévia.
A decisão ressalva que a negativa não autoriza propaganda irregular nem impede a investigação de possíveis abusos no uso de estruturas institucionais.
Pedido contra entidade estudantil também é negado
O ministro rejeitou ainda o pedido para obrigar a União Nacional dos Estudantes (UNE) a orientar organizações vinculadas a ela a não utilizar centros acadêmicos e espaços de instituições públicas de ensino para armazenar ou distribuir material eleitoral.
Segundo Cueva, a campanha não apresentou elementos suficientes para demonstrar que esses locais estavam sendo usados para essa finalidade. Também não individualizou os espaços e as atividades que justificariam a intervenção da Justiça Eleitoral.
A decisão menciona a proteção constitucional às manifestações políticas no ambiente universitário.
TSE nega bloqueio de recursos e preservação de dados
A campanha também solicitou que Meta, X e Google, responsável pelo YouTube, preservassem dados, registros, métricas e conteúdos relacionados às publicações mencionadas na ação, inclusive materiais eventualmente apagados.
O pedido incluía a conservação, pelas entidades, de documentos fiscais, contratos, atas e outros registros relacionados aos fatos investigados.
Cueva considerou que a solicitação não delimitava suficientemente os dados e documentos, os responsáveis pela guarda, os períodos abrangidos e a relação de cada elemento com as acusações. A decisão não impede que o pedido seja reapresentado de forma mais específica.
O corregedor também rejeitou, neste momento, a solicitação para impedir entidades sindicais de repassar dinheiro, bens ou serviços a comitês, frentes, brigadas e outras estruturas favoráveis a candidaturas. Segundo o ministro, é necessário distinguir manifestações políticas de contribuições econômicas eleitorais e examinar as circunstâncias de cada caso.
A negativa não libera o uso de recursos sindicais em desacordo com a legislação eleitoral.
Como as medidas urgentes foram rejeitadas, Cueva considerou prejudicado o pedido de multas de R$ 50 mil por ato ou publicação irregular e de R$ 100 mil por hora de descumprimento por parte das plataformas.
Sindicato dos Correios terá de explicar comitê
Permanece pendente a análise do pedido para desativar o chamado “Comitê de Apoio à reeleição do Presidente Lula”, que, segundo a ação, funcionaria na sede do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ).
Cueva deu 24 horas para que o sindicato esclareça a finalidade do comitê, informe se disponibilizou espaço físico ou recursos da entidade e diga se a estrutura continua em funcionamento. A decisão sobre a desativação será tomada após os esclarecimentos ou o encerramento do prazo.
Lula e Flávio Bolsonaro disputam o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.