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DPU aciona STF garantir transporte gratuito segundo turno

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A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir que estados e municípios garantam transporte público gratuito no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A instituição solicitou uma liminar com validade nacional para assegurar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação sem cobrança de passagem.

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O pedido abrange linhas municipais e intermunicipais e busca impedir que a oferta de transporte seja reduzida no dia da votação. A Defensoria quer que os responsáveis pelo serviço mantenham a frota e a quantidade de viagens em níveis compatíveis com os dias úteis.

A iniciativa foi motivada por um levantamento realizado pela DPU junto a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros. Desse total, 78 informaram que não ofereceram transporte gratuito no primeiro turno ou que o serviço funcionou com frequência inferior à habitual. Segundo a instituição, algumas administrações alegaram ter seguido orientações da própria Justiça Eleitoral.

Além da gratuidade nas linhas regulares, a Defensoria pede que o poder público disponibilize veículos oficiais nas localidades sem transporte público regular, inclusive para atender eleitores que vivem em áreas rurais. A solicitação prevê que horários, itinerários e modalidades de atendimento sejam divulgados em até 24 horas.

Para a DPU, a ausência de transporte gratuito pode impedir que parte da população exerça o direito ao voto, especialmente pessoas de baixa renda, indígenas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de regiões afastadas dos locais de votação. A instituição argumenta que o acesso às urnas não deve depender da condição financeira ou do local de residência do eleitor.

A gratuidade do transporte coletivo nos dias de eleição já foi reconhecida pelo STF em 2023. A decisão estabeleceu que o serviço urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, deve ser oferecido sem cobrança e com frequência compatível com a dos dias úteis. A regra também está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que se aplica aos dois turnos das eleições deste ano.

Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia também cobrou do TSE informações sobre as regras de gratuidade para linhas interestaduais que conectam cidades de estados diferentes. A ministra deu prazo de 48 horas para que a Corte Eleitoral esclareça a regulamentação do serviço.

A cobrança ocorreu após uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura do presidente Lula (PT). O grupo pediu ao Supremo que determine a oferta gratuita de transporte interestadual já no segundo turno.

O pedido da DPU ainda depende de análise do Supremo. Caso a liminar seja concedida, estados e municípios poderão ser obrigados a adotar medidas para garantir o deslocamento gratuito dos eleitores em todo o país no domingo.





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