Casa Nóticias Moraes vota para condenar Eduardo em processo de difamação movido por Tabata Amaral – Paulo Figueiredo

Moraes vota para condenar Eduardo em processo de difamação movido por Tabata Amaral – Paulo Figueiredo

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O julgamento está em plenário virtual; demais ministros do Supremo têm até 28 de abril se posicionar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira, 17, pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O ministro fixou a pena em um ano de prisão em regime aberto e o pagamento de multa de mais de R$ 126 mil.

Relator do caso, Moraes sustentou o voto com base em publicações feitas por Eduardo em 2021. Na ocasião, o então deputado afirmou que Tabata teria elaborado um Projeto de Lei (PL) com objetivo de beneficiar terceiros de forma ilícita.

O julgamento está em plenário virtual. Os demais ministros do Supremo têm até 28 de abril se posicionar.

Entenda o caso

A manifestação ocorreu nas redes sociais. Eduardo teria vinculado a proposta de Tabata à atuação do empresário Jorge Paulo Lemann. Na publicação, ele sugeriu que o projeto atenderia a interesses da empresa Procter & Gamble, fabricante de produtos de higiene.

O PL citado trata da distribuição de absorventes em espaços públicos. Eduardo afirmou que a iniciativa teria relação direta com o financiamento da campanha de Tabata.

“Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes, teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G, que fabrica absorventes”, afirmou Eduardo Bolsonaro, em post nas redes sociais

Tabata negou as acusações.

Moraes rejeitou argumentos da defesa de Eduardo Bolsonaro

A defesa do ex-deputado centrou a argumentação na imunidade parlamentar. Os advogados afirmaram que as declarações integraram o exercício do mandato e o debate legislativo.

Também sustentaram ausência de intenção criminosa. Alegaram atipicidade da conduta, falta de justa causa e apontaram nulidades processuais. Indagaram ainda a competência do STF.

Moraes rejeitou os argumentos. O ministro afirmou que o STF já afastou a aplicação da imunidade parlamentar ao caso. Segundo ele, as declarações não guardam relação com a atividade legislativa.

O ministro também afastou o uso da liberdade de expressão como justificativa. Além disso, Moraes manteve a competência do STF, pois Eduardo exercia mandato à época dos fatos.

Moraes concluiu que houve intenção deliberada de atingir a honra da deputada. A pena partiu de três meses de detenção e alcançou um ano por agravantes legais.

Crédito Revista Oeste



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