O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide amanhã (08), a partir das 10h, se o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) poderá desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro (RJ). A decisão pode definir a eleição no Estado.
Se a Corte aceitar a desistência, os 274.411 votos recebidos por Garotinho no 1º turno serão anulados. Com isso, Douglas Ruas (PL), que obteve 49,27% dos votos válidos, poderá ultrapassar 50% e ser proclamado governador eleito, sem segundo turno. Eduardo Paes (PSD) terminou a primeira votação com 42,76% dos votos válidos. Garotinho teve 3,17%.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou ontem (06) a favor da desistência. O parecer foi elaborado por determinação do relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, a regra do TSE considera inviável a desistência de recurso depois da eleição quando a medida pode alterar o resultado. Para ele, porém, o caso permite uma exceção porque o julgamento do recurso produziria o mesmo efeito: a manutenção do indeferimento da candidatura e a anulação dos votos.
“A orientação do TSE é pela inviabilidade da desistência do recurso quando já transcorrido o pleito diante do potencial de interferir no resultado do pleito dada a natureza indisponível do direito afetado. Caso concreto que, no entanto, recomenda excepcionar a regra para acolher a pretensão deduzida porque a conclusão do mérito, com o desprovimento do recurso, manutenção do acórdão recorrido e anulação dos votos, trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”, escreveu Espinosa.
Caso o TSE rejeite a desistência, a PGE pediu que o recurso de Garotinho também seja negado. Espinosa afirmou ser “incontroverso” que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da condenação do ex-governador em julho de 2025, mantendo a inelegibilidade até julho de 2033.
O vice-PGE também citou o entendimento do TSE de que “o termo inicial da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser a data constante da certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF, baseada no dia em que decorreu o prazo para a interposição de recurso contra a última decisão proferida nos autos da ação de improbidade”.
A manifestação acrescentou que, mesmo se fosse considerada a tese da defesa de que o trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2018 e a inelegibilidade terminou em agosto de 2026, a filiação de Garotinho ao Republicanos, feita em abril de 2024, seria nula. Na avaliação da PGE, a suspensão dos direitos políticos ainda estaria vigente naquele momento.
Espinosa, por isso, defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu a candidatura, além da rejeição do recurso e da anulação dos votos.
Paes mudou de posição após o resultado do 1º turno. Antes da votação, havia apresentado ações contra a candidatura de Garotinho. Agora, sua coligação acionou o TSE para defender a contabilização dos votos do ex-governador e a realização do segundo turno.
“O Garotinho estava na urna, as pessoas puderam votar nele, portanto o que a gente defende é que se realize o segundo turno. Para respeitar a democracia, é fundamental que valha a vontade popular do último domingo”, disse Paes.
Na terça-feira, o ex-prefeito manteve a campanha e visitou Comendador Levy Gasparian, Três Rios, Rio das Flores e Valença, quatro das 13 cidades em que venceu no primeiro turno.
Também na terça-feira, o Psol recorreu ao TSE contra o pedido de desistência de Garotinho. O partido defende que os votos recebidos pelo ex-governador sejam mantidos no cálculo dos percentuais do primeiro turno, o que beneficiaria Paes.