O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se hospitais privados que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem receber valores maiores pelos serviços prestados. O Plenário virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema na segunda-feira (19), o que significa que a decisão deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
O recurso (RE) 1612904, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, discute se a Justiça pode determinar o reajuste dos pagamentos e como o impacto financeiro deve ser dividido entre União, estados e municípios. O mérito do caso ainda será julgado, sem data marcada.
O reconhecimento da repercussão geral reabre uma discussão que o próprio STF considerou infraconstitucional em 2021 e permitirá fixar uma orientação nacional sobre o tema.
Os hospitais pedem que a remuneração pelos atendimentos ao SUS seja calculada com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). Esses parâmetros são usados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para calcular quanto os planos de saúde devem devolver ao sistema público quando seus beneficiários são atendidos pela rede pública. O recurso foi apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG).
Segundo estimativa da União citada por Mendes, a adoção desses critérios pode aumentar as despesas do Ministério da Saúde em cerca de R$ 24 bilhões por ano, com impacto sobre o financiamento de outras ações e serviços de saúde.
O ministro também destacou a concentração de processos sobre o tema no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. De acordo com dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informados pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 225 dos 343 processos suspensos por causa do Tema 1.305 do STJ, que trata da mesma questão, estão no TRF-1. O número representa cerca de 65% do total.
O TRF-1 tem decisões favoráveis à revisão dos pagamentos, enquanto outros tribunais regionais já adotaram entendimento contrário. A divergência pode influenciar a escolha do tribunal em que os hospitais apresentam suas ações.
A disputa também envolve precatórios, ordens judiciais para que o poder público pague dívidas reconhecidas definitivamente pela Justiça. O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou recentemente a suspensão do pagamento de nove precatórios, que somam mais de R$ 775 milhões, até a verificação da regularidade dos créditos e da existência de decisões definitivas.
Outro ponto é a transferência desses créditos a terceiros. Embora as ações sejam frequentemente movidas por Santas Casas e hospitais filantrópicos, parte dos valores pode ser cedida a empresas e escritórios de advocacia.
Em um dos casos apresentados pela União ao CJF, 70% do valor principal de um precatório foram cedidos a uma empresa agropecuária, e os outros 30% foram destinados ao escritório de advocacia responsável pela ação. Não havia previsão de repasse ao hospital que originalmente seria beneficiado.
O STF deverá definir se a Justiça pode impor esse modelo de revisão dos pagamentos e estabelecer os limites para decisões que podem gerar impacto bilionário no orçamento da saúde.