A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou nesta quarta-feira (4) o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu a redução gradual da jornada semanal de trabalho. A entidade questiona a aplicação das novas regras a contratos e negociações coletivas já existentes e pede que a mudança seja suspensa para micro e pequenas empresas até a aprovação de uma lei complementar sobre o tema.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNI argumenta que a emenda compromete princípios como segurança jurídica, proteção ao ato jurídico perfeito, livre iniciativa e autonomia das negociações coletivas. Para a confederação, a aplicação imediata das novas condições pode alterar compromissos assumidos anteriormente entre empregadores e trabalhadores, sem prazo suficiente para adaptação.
Um dos principais pontos contestados é a previsão de perda de eficácia, em até dois meses, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras. A entidade defende que os instrumentos atualmente em vigor sejam preservados até o encerramento de seus prazos ou até que sejam substituídos por novas negociações.
A CNI também critica as restrições à negociação de jornadas diferenciadas e regimes de compensação. Segundo a confederação, setores industriais que operam continuamente dependem de acordos específicos para organizar turnos, períodos de descanso e escalas de trabalho.
O diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, afirmou que a mudança interfere em condições previamente negociadas. “Isso significa retroatividade, com alteração do que foi livremente pactuado pelos agentes privados (empregado e empregador), o que é vedado pelo texto constitucional”, declarou.
A confederação também apresentou estimativas sobre o impacto financeiro da mudança. Segundo seus cálculos, a redução da jornada para 40 horas semanais, sem diminuição salarial e com ampliação do descanso remunerado, elevaria em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, o equivalente a R$ 88 bilhões.
Além dos questionamentos sobre contratos e convenções coletivas, a CNI pede que a eficácia da emenda seja suspensa para microempresas e empresas de pequeno porte até que o Congresso aprove uma lei complementar que regulamente o tratamento diferenciado a esses empreendimentos.
Mudança gradual
Promulgada em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141 estabelece a substituição da escala 6×1 pelo modelo com dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos. A transição prevê a redução do limite semanal de 44 para 42 horas após 60 dias da promulgação e, posteriormente, para 40 horas, sem redução salarial.
A primeira etapa está prevista para 16 de dezembro deste ano. O limite definitivo de 40 horas semanais deverá entrar em vigor em dezembro de 2027.
A CNI não é a única entidade empresarial a recorrer ao Supremo. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também apresentou ação para ampliar o prazo de adaptação das empresas.
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