Casa Nóticias Governo Lula define alíquotas do “imposto do pecado”; confira

Governo Lula define alíquotas do “imposto do pecado”; confira

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O governo Lula (PT) publicou na noite de ontem (04) a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A medida prevê cobrança de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas. A MP segue agora para análise do Congresso Nacional.

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Para cigarros e cigarrilhas, a alíquota será de 66,7% sobre um valor de referência, acrescida de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.

O “imposto do pecado” começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, após o cumprimento do prazo de noventena, que impede a cobrança antes de 90 dias da publicação da norma que institui ou aumenta o imposto.

Para produtos com preço tabelado, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo. A medida também estabelece percentuais específicos para bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, aeronaves, embarcações e apostas.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na terça-feira (3/11) que o governo pretende prorrogar a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados setores durante janeiro. A partir de fevereiro, esses segmentos passarão a pagar o Imposto Seletivo. “Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, disse o ministro.

Para viabilizar a transição, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores afetados até a entrada em vigor do novo tributo.

A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. Para entrar em vigor de forma definitiva, precisa ser analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.

As alíquotas variam conforme a categoria dos produtos. Para 2027, a MP estabelece cobrança de 2,6% sobre bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes; 4,2% sobre cervejas de malte; 8% sobre vinhos e outras bebidas fermentadas, conforme a classificação do produto; 12% sobre vermutes; 16% sobre vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez; 20% sobre rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço; e 24% sobre as demais bebidas destiladas.

Para produtos fumígenos, a alíquota será de 66,7% sobre o valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena, no caso de cigarros e cigarrilhas. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. A MP também prevê cobrança de 6,8% sobre aeronaves, 12% sobre barcos a motor de determinadas classificações e 7,8% sobre outras embarcações de recreio ou esporte a motor. Concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport, terão alíquota de 0,5%. Para bens minerais extraídos, a alíquota será de 0% até 31 de dezembro de 2027.

No caso dos veículos, a MP estabelece alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para determinadas categorias de veículos de carga. Os percentuais finais dependerão de ajustes relacionados à potência, à eficiência energética, à tecnologia de propulsão, à segurança e à reciclabilidade. Após esses ajustes, será aplicado um fator de conversão de 1,21, o que poderá resultar em alíquotas diferentes conforme as características de cada veículo.

A medida prevê reduções nas alíquotas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume anual de produção, medido em litros de álcool. Produtores com volume de até 50 mil litros terão redução de 40%. Para aqueles que produzirem acima de 50 mil e até 125 mil litros, a redução será de 20%. Já os que registrarem produção acima de 125 mil e até 250 mil litros terão redução de 10%.

A MP também estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam atendidos os requisitos legais. O benefício poderá alcançar ainda veículos classificados como sustentáveis que cumpram os critérios definidos pelo governo, além de aeronaves e embarcações com tecnologia de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono.

O Imposto Seletivo não incidirá sobre caminhões nem sobre veículos, embarcações e aeronaves com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Imposto Seletivo busca desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança ocorrerá uma única vez sobre o bem ou serviço, sem permitir o aproveitamento de créditos de operações anteriores nem a geração de créditos para etapas posteriores.

O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir os percentuais aplicáveis a partir de 2028.

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