Casa Nóticias Cassar um ministro do STF “não é bom”, diz Bolsonaro – Paulo Figueiredo

Cassar um ministro do STF “não é bom”, diz Bolsonaro – Paulo Figueiredo

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Ex-presidente afirma ser “humilhante” falar em impeachment; oposição ao governo Lula enviará pedido contra Moraes ao Senado em 9 de setembro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse nesta 4ª feira (4.set.2024) que “cassar um ministro não é bom” e é “humilhante falar em impeachment” de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Durante entrevista ao canal AuriVerde Brasil, Bolsonaro pediu, sem citar nominalmente Alexandre de Moraes, que o ministro “abaixe um pouquinho a guarda e tire esse coração de maldade da tua frente”.

“Peço a Deus que toque o coração dos 11 ministros e os 11 ministros busquem uma alternativa entre vocês. É humilhante falar em impeachment, eu sei disso. Cassar um ministro não é bom. Agora, esse ministro, por favor, abaixe um pouquinho a guarda, tire esse coração de maldade da tua frente”, disse Bolsonaro. 

A fala faz referência ao pedido de impeachment contra o ministro pela oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A organização acontece desde que a Folha de S. Paulo divulgou troca de mensagens da equipe de Moraes, que teria investigado bolsonaristas de forma extraoficial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Contudo, se intensificou após a suspensão do X, determinada pelo ministro na última 6ª feira (30.ago). Bolsonaro criticou a decisão de Moraes, que foi confirmada na 2ª feira (2.set) pela 1ª turma do tribunal.

Para o ex-presidente, a determinação de “censurar o X” e de “prender gente” –em referência aos julgamentos dos presos no dia 8 de janeiro de 2022– geram uma “desconfiança enorme” no STF. 

“A gente não quer isso. A gente quer um supremo vibrante, a gente quer um supremo que aja, que defenda a Constituição”, disse Bolsonaro.

Para o ex-presidente, todos querem ter o prazer de conversar com um ministro do STF, “mas eles têm que se ajudar”.

Impeachment de ministro do STF

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.

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