Casa Nóticias Saiba até quando o eleitor que não votou pode justificar ausência

Saiba até quando o eleitor que não votou pode justificar ausência

por admin
0 comentário
Foto: TSE


Foto: TSE


O eleitor que não foi votar nas eleições municipais de 2024 tem um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O voto no Brasil é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. Eis os prazos:

  • não votou no 1º turno – pode justificar até 5.dez.2024;
  • não votou no 2º turno – pode justificar até 7.jan.2025.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oferece vários recursos para que as pessoas possam justificar a ausência no dia da eleição. O eleitor que faltou pode apresentar a justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.

Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Fique atento aos prazos e leia a seguir o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas eleições 2024.

  • E-Título – a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo. A pessoa deve acessar “Mais opções” e selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Preencha o formulário (o eleitor deve estar com o título eleitoral regular). A pessoa deverá informar os dados pessoais como registrados no cadastro eleitoral, o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada;
  • autoatendimento eleitoral – a pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE e nos portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação;
  • cartório eleitoral (presencial) – nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Multa e cancelamento

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a 3 eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:

  • tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público;
  • renovar a matrícula em escolas da rede pública;
  • tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
  • pedir documentos em embaixadas ou consulados.

Com informações do TSE.




Source link

Você pode gostar também

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO