Suprema Corte dos EUA decide que raça não pode ser usada como critério de admissão em universidades
Hoje, a Suprema Corte proibiu, em decisão 6×3, o uso da raça como critério para seleção de alunos em universidades. O caso envolvia o questionamento do processo de seleção usado pela Universidade de Harvard e pela Universidade de North Carolina, com base na 14ª Emenda da Constituição americana, que prevê proteção igual da lei para todos os cidadãos.
Cotas raciais já eram proibidas há mais tempo, tanto em nível federal quanto em vários estados. A Califórnia, por exemplo, passou uma lei contra cotas raciais ainda na década de 90, e uma tentativa de derrubar tal lei foi rechaçada em referendo popular no ano passado. O que ainda persistia era a possibilidade de usar raça como um dos critérios de seleção, especialmente em escolas de elite.
O processo foi iniciado pela ação de um ativista conservador, que mostrou como o sistema de Harvard prejudicava especialmente alunos asiáticos, e também brancos.
Há um longo debate sobre a eficácia das cotas para acabar com diferenças socioeconômicas entre distintos grupos raciais. Thomas Sowell mostrou a incapacidade de tais políticas em produzir resultados, e o seu efeito contrário, em muitos casos. Os negros americanos tiveram grande evolução social ao longo do século XX, mesmo enfrentando leis discriminatórias em vários estados. A partir da Lei dos Direitos Civis foi aprovada em 64, banindo leis estaduais discriminatórias, e instituindo várias ações governamentais em prol da comunidade negra, o ritmo de crescimento de renda dos negros diminuiu e estagnou nas décadas seguintes.
A tese de Sowell é que as políticas governamentais acabam produzindo um efeito contrário, ao criar incentivos errados. Por exemplo, foi instituída uma bolsa para mães negras solteiras, desincentivando o casamento e a presença de um pai na criação dos filhos. Diversos estudos mostram que a ausência paterna é um grave problema em todos os grupos sociais, mas que tem afligido de forma ainda mais profunda a comunidade negra.
Além disso, a criação de uma relação de dependência com o estado através de bolsas e programas “afirmativos” acabam consolidando uma auto-avaliação negativa, dificultando o natural desenvolvimento dos indivíduos.
A ação estatal para acabar com discriminação legal foi um grande avanço civilizatório dos EUA, mas a intervenção estatal com bolsas e outras medidas não alcançou os efeitos esperados.
A decisão da Suprema Corte nem levou em conta o sucesso ou insucesso das políticas afirmativas, mas sim algo muito mais importante: a Constituição permite que algumas pessoas sofram preconceito, mesmo que em nome da suposta “justiça social”?
Infelizmente, vivemos hoje um grande retrocesso na visão de igualdade diante da lei, com muita gente defendendo a discriminação como forma de corrigir discriminação, o que apenas tem produzido mais divisão e instigado o ódio entre diferentes raças.
É exatamente o espírito de igualdade diante da lei que foi resgatado por essa corretíssima decisão da Suprema Corte, nas brilhantes palavras do ministro Clarence Thomas:
“Ao mesmo tempo que tenho consciência das agruras sociais e econômicas que afligiram a minha raça, e a todos aqueles que sofreram discriminação, eu mantenho forte esperança que este país manterá os princípios tão claramente enunciados na Declaração da Independência e na Constituição dos Estados Unidos: que todos os homens são criados iguais, todos são igualmente cidadãos, e devem ser tratados da mesma forma diante da lei.”
O ministro John Roberts, relator do voto, resumiu o argumento da corte:
“Por muito tempo, as universidades concluíram, erroneamente, que a base da identidade de um indivíduo não são os desafios superados, as habilidades construídas, ou as lições aprendidas, mas a cor de sua pele. Nossa história constitucional não tolera essa escolha. O estudante deve ser tratado com base em suas experiências como um indivíduo – e não com base na sua raça.”
É uma merecida facada no coração da política de identidade da extrema-esquerda, e o resgate do indivíduo como a real minoria a ser protegida da tendência totalitária do Estado.
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