Home Nóticias Após proibição do TRE ao nome ‘Negona do Bolsonaro’, candidata perde R$ 50 mil em material de campanha

Após proibição do TRE ao nome ‘Negona do Bolsonaro’, candidata perde R$ 50 mil em material de campanha

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Vanessa Silva (PL-RJ), conhecida pelo apelido de “Negona do Bolsonaro”, foi proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de utilizar essa identificação em sua campanha a vereadora no Rio de Janeiro. Em entrevista à coluna Entrelinhas, ela compartilhou a origem desse nome, que a acompanha desde 2013. Segundo Vanessa, o apelido surgiu de maneira natural, reflexo do apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, quando ainda era deputado federal. “As pessoas começaram a me chamar assim nas ruas e nas redes sociais e eu abracei o nome porque ele reflete a minha identidade e meus valores”, declarou.

Vanessa considerou a medida “absurda e injusta”, destacando que alegar que o nome “Negona” é vulgar desrespeita sua trajetória. Ela enfatizou que usa o apelido com o consentimento da família Bolsonaro, interpretando essa decisão como uma tentativa de silenciar sua voz. “Essa situação tenta apagar minha história”, lamentou.

“Todo mundo me conhece assim. Uso esse nome muito antes de pretender cargo político”, destacou. Além disso, ela disse que se preocupa com o impacto financeiro e psicológico da medida, pois estima que cerca de R$ 50 mil em material de campanha precisará ser descartado.

A decisão ainda não transitou em julgado e que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com as eleições se aproximando, Vanessa ressaltou a urgência da situação: “Não temos mais tempo para aguardar prazos para mudança de nome”.

Na decisão judicial, à qual Entrelinhas teve acesso, a justificativa foi de que o nome escolhido para a urna “não é juridicamente adequado”, pois “não a identifica por seu verdadeiro nome ou prenome, causando confusão no eleitor”. O texto também afirma que haveria uma “indução à palavra preconceituosa” e que, embora a candidata não se sinta ofendida, “é autoevidente que a expressão pode estimular atos impassíveis de controle, pela vulgarização”. Além disso, a medida conclui que “há pretensão de aproveitamento de suposta força política atribuída a terceiro”, cujo “vínculo familiar a candidata não possui”.

 

Fonte: Gazeta do Povo



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