Home Nóticias A elegibilidade de Bolsonaro em 2026 domina o debate sobre a reforma da Ficha Limpa.

A elegibilidade de Bolsonaro em 2026 domina o debate sobre a reforma da Ficha Limpa.

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O Senado está prestes a votar o projeto de lei complementar que relaxa a Lei da Ficha Limpa. Na pauta do plenário desta quarta-feira (9), o PLP 192/2023 propõe unificar o prazo de inelegibilidade em oito anos para casos de condenação judicial, cassação ou renúncia.

O texto, contudo, enfrenta resistência de governistas devido a um ponto controverso que, acreditam, pode abrir uma brecha jurídica capaz de tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) novamente elegível, em tempo para se candidatar nas eleições presidenciais de 2026.

Entre outras alterações na legislação eleitoral, o texto propõe alteração na alínea “d” do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que determina a inelegibilidade por abuso de poder político – como no caso do ex-presidente -, para que passe a exigir “comportamentos graves que possam resultar em cassação”. Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo reconhecem que a especulação vem dessa mudança, pois Bolsonaro não teve o seu mandato cassado.

O debate do projeto em plenário começou em 3 de setembro, mas foi suspenso a pedido de senadores, tanto contrários quanto favoráveis, para analisar questões mais sensíveis. Aprovado pela Câmara, o texto recebeu no Senado parecer favorável do relator, Weverton Rocha (PDT-MA).

Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, alertou sobre a possibilidade de o projeto atual beneficiar Bolsonaro ao afirmar que a inelegibilidade só ocorre em casos que envolvem cassação de registro ou diploma, que não é o caso do ex-presidente.

Neste sentido, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) propôs uma emenda ao texto para garantir que candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político permaneçam inelegíveis, mesmo que não tenham sido eleitos.

Projeto define data para começar a inelegibilidade, com duração de oito anos
O PLP 62/2023 estabelece que os oito anos de inelegibilidade devem ser contados a partir dos seguintes marcos: decisão judicial que leva à perda do mandato; eleição em que o abuso de poder foi cometido; condenação por um órgão colegiado; ou renúncia ao cargo. Hoje é levado em conta para iniciar o impedimento a data de cumprimento da pena. A lei atual considera inelegíveis os condenados por abuso de poder nas eleições em que participaram e por mais oito anos.

Weverton Rocha destacou que o projeto não atende apenas a interesses políticos e lembrou que a Constituição atribui ao Congresso a responsabilidade de legislar sobre inelegibilidade e seus prazos. “Esse projeto corrige, assim como no Código Penal e em outras leis brasileiras, a questão de que quem erra deve pagar sua pena, mas precisa haver um prazo para isso. Ninguém pode ficar punido indefinidamente”, disse o senador.

Fonte: Gazeta do Povo



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