Victor acrescentou que ele mesmo carregou o caminhão com a cocaína, a qual estava estocada em uma casa abandonada no Paraná.
Diante da confissão e das provas, a prisão em flagrante foi aceita pela magistrada, que no entanto não a converteu para preventiva, soltando o preso menos de 24 horas após a apreensão da carga.
Argumentos para soltar
Alessandra Mendes afirma em sua decisão, publicada na tarde desta quinta-feira, que apesar de o crime de tráfico de drogas ser “grave”, ressaltando a grande quantidade apreendida, “o caso concreto revela elementos que indicam a possibilidade de concessão de liberdade provisória”.
Ela alega que Victor é réu primário, conta com residência fixa, é casado, pai de dois filhos, “demonstrando assim laços sólidos com a comunidade”.
“As circunstâncias do flagrante indicam que o acusado foi colaborativo com as investigações, confessando que foi contratado para transporte da carga ilícita e dando detalhes de como tudo ocorreu, o que contribui para afastar o risco de que sua liberdade possa representar uma ameaça às investigações ou ordem pública”.
A magistrada acrescentou não existirem indícios de que o caminhoneiro componha uma organização criminosa, ou se dedica ao crime “com habitualidade”, usando o “princípio da proporcionalidade” para negar a prisão preventiva.
Ela substituiu-a pela liberdade provisória, desde que o caminhoneiro não saia de sua cidade de origem por mais de sete dias, fique em casa entre 21h e 5h, além de permanecer em casa nos dias de folga.
A decisão surpreendeu os policiais militares e fontes do Poder Judiciário ouvidas pela reportagem em sigilo.
A defesa de Victor não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestações.
Fonte: Metrópoles