Home Nóticias A defesa de Daniel Silveira acusa Moraes de infringir prerrogativas e exige uma reação da OAB

A defesa de Daniel Silveira acusa Moraes de infringir prerrogativas e exige uma reação da OAB

by admin
0 comentário


A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira cobrou providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quinta-feira, 26, diante do que apontou como violações de suas prerrogativas.

“Senhor presidente Beto Simonetti, Alexandre de Moraes, seu amigo, violou novamente o Estatuto da OAB, pois os advogados foram desrespeitados, mais uma vez”, observaram Paulo Faria, Paola Silva, Sebastião Coelho e Michael Robert. “Também violou a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais. Nos termos dos artigos 44 e 54, do Estatuto da OAB, requeremos previdências no sentido de sermos respeitados. Aguardamos as providências, com urgência.”

Mais cedo, ao entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal, Faria apontou o que seriam abusos de Moraes no caso. “As medidas tomadas pelo relator, inclusive, violaram o artigo 118, I, § 2º, da Lei de Execuções Penais, ou seja, o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, uma vez que a defesa técnica deveria ter sido intimada previamente para, no mínimo em 24 horas, explicar o suposto descumprimento, à luz do dispositivo acima”, constatou Faria. “É obrigatória a intimação da defesa para casos de regressão de regime, em audiência de justificação, oral, para, somente após, insuficientes as justificativas, impor a pena regressiva, como, aliás, indica a jurisprudência do tribunal infraconstitucional.”

Ainda no recurso, Faria observou que Silveira estava no exercício do livramento, quando cometeu o que seria uma violação das medidas restritivas.

“Primeiro prendeu para depois apurar se os fatos eram verdadeiros ou não”, observou Faria. “Isso é típico de ditaduras, nobre Relator, o que não é o caso, com a devida vênia. Ainda, de acordo com a decisão de e-doc 420, esse relator revogou, ex officio, o livramento, determinou a prisão e impôs o regime fechado ao período restante da pena, medida absolutamente ilegal, haja vista a violação expressa ao art. 118, I, § 2º, da LEP.”

Fonte: Revista Oeste



Source link

You may also like

Design sem nome (84)

Sua fonte de notícias para brasileiros nos Estados Unidos.
Fique por dentro dos acontecimentos, onde quer que você esteja!

TV BRAZIL USA- All Right Reserved. Designed and Developed by STUDYO YO