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Justiça valida resolução que simplifica o aborto para menores de 14 anos, dispensando a autorização dos pais

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A Justiça Federal autorizou a aplicação de uma resolução que permite a realização do aborto em menores de 14 anos sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. A medida do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi autorizada nesta terça-feira, 7.

A decisão foi proferida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em resposta a uma ação judicial que questionava a Resolução nº 02/2024, do Conselho Federal de Medicina.

No documento, o desembargador defende a ideia de que a medida garante os direitos das adolescentes e respeita a legislação brasileira, que permite a interrupção da gravidez em casos de estupro.

“A exigência da autorização parental pode, muitas vezes, inibir ou até impedir que a vítima busque auxílio médico, expondo-a a riscos maiores”, disse Bello na decisão.

A resolução estabelece que, para a realização do procedimento, a menor deve manifestar a sua vontade de maneira expressa. A adolescente deve ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta de médicos, psicólogos e assistentes sociais. Eles terão a responsabilidade de avaliar a capacidade de discernimento da adolescente e de assegurar que a decisão seja tomada de forma consciente.

O desembargador também afirmou que a medida está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Constituição Federal. “A proteção integral da criança e do adolescente não pode ser comprometida por barreiras burocráticas que desconsiderem o contexto de extrema vulnerabilidade em que se encontram”, afirmou Bello.

Damares vai recorrer contra decisão sobre o aborto
A ex-ministra dos Direitos Humanos e senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a decisão. Ela foi a autora da ação na Justiça que havia barrado a medida e disse que vai recorrer.

“É um conselho que se diz dos direitos da criança e do adolescente e coloca na resolução a dispensa do boletim de ocorrência e no caso de pedofilia a menina pode abortar, sem comunicação das autoridades, sem informar que foi estuprada”, disse Damares a Oeste. “Isso é um retrocesso. Vou continuar essa luta, vou recorrer. Essa resolução passa pano para pedófilo.”

A proposta foi debatida por meses e enfrentou resistência dentro do governo Luiz Inácio Lula da Silva, por causa do potencial desgaste político. A resolução foi aprovada por 15 votos favoráveis de representantes de ONGs e movimentos sociais, enquanto os 13 votos contrários partiram de conselheiros indicados pelo governo federal.

Pedido de vista negado

Na reunião em que a norma foi aprovada, o conselheiro Amarildo Baesse, da Casa Civil, teve seu pedido de vista negado. Na época, Damares afirmou que isso violou o regimento interno do Conanda, o que tornaria a aprovação ilegítima.

O texto final removeu a obrigação de informar adolescentes grávidas sobre a possibilidade de adoção. Determinou que os serviços de atendimento levem as grávidas a hospitais que realizam abortos, sem necessidade de boletim de ocorrência nem autorização judicial.

A norma ainda prevê a possibilidade de realização de abortos em qualquer fase da gestação, o que inclui até os nove meses. Em casos de gestação avançada, utiliza-se a técnica de assistolia, que provoca parada cardíaca no feto.

O Conselho Federal de Medicina tentou barrar abortos depois de 22 semanas. O órgão afirmou que o feto poderia sobreviver fora do útero. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu essa restrição, o que permitiu aborto até nove meses, que agora está formalizado na resolução do Conanda.

Fonte: Revista Oeste



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