Home Nóticias Nova regra da Lei da Cadeirinha entra em vigor em 2025: confira as mudanças para evitar multas

Nova regra da Lei da Cadeirinha entra em vigor em 2025: confira as mudanças para evitar multas

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Criada pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, a Lei da Cadeirinha recebeu algumas alterações para 2025. Criada com o principal intuito garantir a segurança de crianças transportadas dentro de veículos, ela agora passa a ter regras mais claras e específicas, especialmente em relação à altura das crianças e ao uso do banco traseiro.

Agora, a regra estabelece que crianças de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem sempre viajar no banco de trás, salvo em veículos sem bancos traseiros — neste caso, o airbag do passageiro deverá ser desabilitado. E também, define o tipo de dispositivo de segurança que deve ser usado de acordo com a faixa etária:

  1. Menores de 1 ano: bebê-conforto
  2. De 1 a 4 anos: cadeirinha
  3. De 4 a 10 anos e até 1,45m de altura: assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro

Ao optar por definir uma altura máxima para o uso desses dispositivos, a Lei da Cadeirinha atualizada se tornou mais clara do que a anterior. Nela, o peso da criança era um fator determinante. Já crianças com mais de dez anos e altura superior a 1,45 m podem viajar no banco da frente dos carros, desde que usando cinto de segurança.

No caso de descumprimento das normas, a infração é considerada gravíssima, rendendo 7 pontos da CNH e multa de R$ 293,47. Esse valor pode chegar a R$ 880,41 caso a pessoa que conduz o carro possua um histórico de infrações ou reincidências.

Importância da cadeirinha
Popularmente conhecida por “cadeirinha”, os dispositivos de segurança para o transporte de crianças são essenciais para reduzir o impacto em colisões, protegendo a criança de lesões graves ou fatais. Em caso de batida ou frenagem brusca, o dispositivo de retenção segura a criança, evitando que ela seja projetada para frente ou para os lados.

Um dos principais benefícios desses dispositivos é a proteção para a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral da criança, que são áreas especialmente vulneráveis em caso de impacto. Ela distribui a força do choque de maneira mais uniforme, minimizando danos. De acordo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças decorrentes de acidentes de trânsito em até 71%.

Há três tipos básicos de “cadeirinha”:

1 – Bebê conforto: trata-se de um dispositivo que lembra um cesto e deve instalado de costas para o movimento do carro, pois essa posição protege melhor a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral do bebê em caso de colisão. Ele possui cintos de segurança internos e uma base que pode ser fixada ao veículo
2 – Cadeirinha: essa já se assemelha mais a uma cadeira e deve ser instalada de frente para o movimento do carro. Possui cintos de segurança internos de cinco pontos, que distribuem a força do impacto em caso de acidente e seu formato ajuda a proteger a criança em colisões frontais, laterais e traseiras
3 – Assento de elevação: como o próprio nome diz, esse dispositivo faz com que a criança tenha seu corpo elevado, permitindo que o cinto de segurança do próprio carro fique na posição correta, passando pelo ombro e o quadril. Ele serve para crianças que já ultrapassaram o limite de peso ou altura da cadeirinha, mas ainda não têm 1,45 m de altura – a mínima para se usar o cinto de segurança sem qualquer dispositivo adicional.

Fonte: UOL



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