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URGENTE: Moraes libera contas bloqueadas do influenciador Monark em redes sociais

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (7) o desbloqueio das contas em redes sociais do influenciador digital Bruno Aiub, conhecido como Monark.

Segundo o ministro, com o avanço das investigações, a restrição pode ser desfeita. O influencer é investigado por incitação ao crime em publicações que propagavam, de acordo com a Polícia Federal, desinformação e discursos de ódio, atentando contra as instituições e o estado democrático de direito.

Moraes manteve a exclusão das postagens consideradas ilícitas, mas liberou que Monark volte a operar as contas.

“No atual momento da investigação, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial”, escreveu.

O ministro fixou multa de R$ 20 mil em caso de reiteração de publicações com “promoção, replicação e/ou compartilhamento com conteúdo que possa caracterizar grave e ilícita desinformação e discursos de ódio”, atentando contra as Instituições.

Investigação desde 2023
Monark teve contas bloqueadas no âmbito do inquérito que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Em abril do ano passado, Moraes proibiu o influencer de espalhar fake news sobre a atuação do Supremo ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes já tinha multado em R$ 300 mil o influencer pelo descumprimento e determinou a abertura de um inquérito para investigar o podcaster.

A PF também apntou ao Supremo que o influencer cometeu crime de descumprimento de decisão judicial.

De acordo com as investigações, o influencer criou novos perfis para reproduzir conteúdo com desinformação, já vedado pelo Supremo e tentou lucrar com o material.

Conforme o Código Penal, quem exerce atividade ou direito de que foi suspenso ou privado por decisão judicial pode ser punido com três meses a dois anos de detenção, ou multa.

Para a PF, a desobediência à ordem judicial ficou caracterizada pela “reiterada recusa em acatar a determinação judicial de cessar a divulgação de notícias fraudulentas”.

Fonte G1



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