O tenente-coronel Mauro Cid pediu benefícios judiciais ao firmar o acordo de delação que entregou o que seria uma suposta trama golpista.
De acordo com o documento, tornado público pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 19, Cid pediu perdão judicial e pena privativa não superior a dois anos.
Conforme a lei, os benefícios podem ser concedidos a conta-gotas e, até mesmo, revogados, se o colaborador mentir.
Cid quase perdeu as garantias, em novembro de 2024. Isso porque a revista Veja publicou diálogos nos quais punha o militar em contradição. “Os policiais federais queriam que eu falasse coisa que eu não sei, que não aconteceu”, disse. “Você pode falar o que quiser. Eles não aceitavam e discutiam. E discutiam que a minha versão não era a verdadeira, que não podia ter sido assim, que eu estava mentindo.”
Prêmio a Mauro Cid por delação
A seguir, os pedidos de Cid:
Perdão Judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos;
Restituição de bens e valores apreendidos;
Extensão dos benefícios para pai, esposa e filha maior, no que for compatível;
Ação da Polícia Federal visando garantir a segurança do colaborador e seus familiares, bem como medidas visando garantir o sigilo dos atos de colaboração.
Compromissos do militar
A fim de assegurar os pedidos, Cid se comprometeu, entre outras obrigações, a:
Indicar o nome e os contatos de qualquer pessoa que tenha elementos ou provas úteis;
Entregar “todos os documentos, papéis, escritos, fotografias, gravações de sinais de áudio e vídeo, banco de dados, arquivos eletrônicos, senhas de acesso etc.”;
Esclarecer “todos os crimes que praticou, participou ou tenha conhecimento” no âmbito dos inquéritos.
Denunciados por Gonet
Na noite de ontem, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, denunciou Cid, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas, em virtude da “ruptura institucional”. Eis os nomes:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros;
- Alexandre Rodrigues Ramagem;
- Almir Garnier Santos;
- Anderson Gustavo Torres;
- Ângelo Martins Denicoli;
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira;
- Bernardo Romão Correa Netto;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
- Cleverson Ney Magalhães;
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
- Fabricio Moreira de Bastos;
- Filipe Garcia Martins Pereira;
- Fernando de Sousa Oliveira;
- Giancarlo Gomes Rodrigues;
- Guilherme Marques de Almeida;
- Hélio Ferreira Lima;
- Marcelo Araújo Bormevet;
- Marcelo Costa Câmara;
- Márcio Nunes de Resende Júnior;
- Mário Fernandes;
- Marília Ferreira de Alencar;
- Nilton Diniz Rodrigues;
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho;
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira;
- Rafael Martins de Oliveira;
- Reginaldo Vieira de Abreu;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo;
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
- Silvinei Vasques;
- Walter Souza Braga Netto;
- Wladimir Matos Soares.
Conforme a PGR, os seguintes crimes foram cometidos:
- Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
- Golpe de Estado (art. 359-M do CP);
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).
Fonte: Revista Oeste