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Ministro do STJ autoriza a devolução de carros e joias a desembargadores acusados de corrupção

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a devolução de bens apreendidos pela Polícia Federal (PF) na Operação Dezoito Minutos, que investiga corrupção no Tribunal de Justiça do Maranhão. As informações são do jornal Estadão.

A partir da deliberação, foram devolvidos celulares, computadores, veículos e joias. A decisão foi tomada depois da conclusão do inquérito sobre a suposta corrupção no tribunal. Ao todo, três desembargadores e dois juízes foram indiciados por supostas fraudes processuais em troca de propinas.

João Otávio de Noronha afirmou que, com o término da coleta de provas, não há necessidade de manter os bens retidos. O ministro destacou que o Código Penal assegura a devolução de itens apreendidos quando não são mais úteis ao processo investigativo.

O magistrado afirmou que “as medidas cautelares não podem se transvestir em penas antecipadas, devendo permanecer estritamente vinculadas à finalidade processual ou investigativa que justificou sua decretação”.

Suposto esquema de corrupção
A Operação Dezoito Minutos da Polícia Federal investigou um esquema de corrupção na rápida liberação de alvarás para pagamento de honorários advocatícios de grandes valores no Tribunal de Justiça do Maranhão.

O nome da operação se refere ao tempo de 18 minutos entre a autorização judicial e o levantamento da quantia no banco. Além disso, foram apreendidos e bloqueados bens que totalizaram mais de R$ 29 milhões, com a ordem inicial de bloqueio sendo de R$ 17 milhões.

Os desembargadores indiciados são Luiz Gonzaga Almeida Filho, Nelma Celeste Souza Silva Sarney, cunhada do ex-presidente José Sarney (MDB-MA), e Antônio Pacheco Guerreiro Junior. Dois juízes de primeira instância também foram implicados. A decisão de devolução dos bens foi noticiada inicialmente pelo portal Direito e Ordem e confirmada pelo jornal Estadão.

O ministro Noronha considerou que, apesar dos valores apreendidos permanecerem sob cautela, não há justificativa atual para reter bens como telefones, computadores, veículos e joias.

Fonte: Revista Oeste



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