Após a troca, conforme relatos recebidos pelo Metrópoles, a Polícia Militar chegou. Demétrius e a pessoa que o acompanhava discutiram com a condutora do outro automóvel. Aos policiais militares a mulher e o desembargador disseram que a motorista do outro carro estava bem e em pé e que não precisavam ir à delegacia.
Durante a abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Demétrius disse a um dos integrantes da corporação que é desembargador e que só queria “ir para casa”. O diálogo foi filmado
Jurisprudência
O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa, para o condutor que for flagrado dirigindo veículo automotor sob influência de álcool. No caso de um cidadão que exerça alto cargo em órgãos públicos, a recusa em atender às ordens das autoridades de trânsito pode, inclusive, resultar em crime de abuso de autoridade.
Porém, no caso de Demétrius, ele não poderia ser preso, pois o Artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece que, em crimes afiançáveis, juízes ou desembargadores não podem ser detidos.
Embriaguez ao volante é crime passível de pagamento de fiança e, portanto, Demétrius não poderia ser conduzido coercivamente à delegacia, salvo se a PMDF fizesse comunicação imediata ao presidente do TJDFT. Apenas ele ou o Conselho Especial do TJDF poderiam determinar pela prisão de Demétrius.
Com informações metrópoles