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TCU valida gasto de R$ 350 milhões do governo Lula com aluguel de cruzeiros – Paulo Figueiredo

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Processo sobre despesa com a COP30 foi aberto no Tribunal de Contas da União em razão de representação do deputado Gustavo Gayer

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o gasto de R$ 350 milhões do governo Lula com o aluguel de cruzeiros para hospedagem durante a COP30, em novembro passado, em Belém, e validou a despesa. O processo foi aberto depois de representação feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que questionou possíveis irregularidades nesse contrato.

A Secretaria Especial da COP30 foi responsável pelo acordo com a Embratur, que, por sua vez, contratou a empresa Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda. Conforme informações da Casa Civil, o valor pago foi de R$ 350,2 milhões, com navios das empresas Costa Cruzeiros e MSC Cruzeiros. O governo argumentou que a medida foi tomada devido à falta de hospedagem suficiente em Belém e ao crescimento no fluxo de visitantes nacionais e estrangeiros no Pará.

Envolvimento de empresas e avaliação do TCU

O empresário Marcelo Cohen é proprietário da Qualitours. Ele é apontado como sócio do banqueiro Daniel Vorcaro no Hotel Botanique, em Campos do Jordão (SP), embora Vorcaro negue ser dono do hotel.

O TCU, em relatório assinado pelo ministro Bruno Dantas, concluiu que a representação de Gayer era improcedente e considerou que a atuação do governo Lula foi “razoável e plausível, dentro do espaço de governabilidade possível, buscando viabilizar a operação de hospitalidade com os instrumentos disponíveis e nas condições impostas pela realidade estrutural da cidade-sede”.

No documento em resposta à representação do deputado, citado pela revista Veja, o TCU também afirmou que a contratação foi “vantajosa”, já que o valor executado ficou abaixo do teto estimado de R$ 454 milhões.

Além disso, a opção escolhida foi considerada economicamente melhor em relação ao afretamento direto, que demandaria pagamento antecipado de cerca de € 50 milhões, sem possibilidade de desconto por vendas privadas.

Por unanimidade, os ministros do TCU decidiram conhecer a representação e julgá-la improcedente.

Crédito Revista Oeste



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