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Moraes reage à DPU e diz que não violou Constituição – Paulo Figueiredo

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Alexandre de Moraes negou alegação da DPU de afronta à Constituição em decisão que nomeou órgão para defesa de Tagliaferro

O ministro Alexandre de Moraes (STF) rebateu argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) e negou ter violado a Constituição na decisão na qual determinou que a instituição assuma a defesa de Eduardo Tagliaferro, que assessorou o magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes argumentou que o perito, investigado por vazar conversas de juízes de seu gabinete, é considerado foragido da Justiça brasileira e não tem endereço conhecido.

A DPU foi nomeada para assumir a defesa do perito após ausência dos advogados constituídos por ele em audiência realizada no dia 17 de março. A defensoria contestou a intimação de Tagliaferro por edital, uma vez que o endereço do acusado na Itália foi incluído nos autos.

Segundo Moraes, entretanto, o endereço válido do ex-assessor é o informado na fase de investigação, quando Tagliaferro ainda morava em Brasília. “Em 9/12/2025, determinei a citação por edital do réu, com fundamento nos arts. 361, 363, § 1º, e 365 do Código de Processo Penal, c/c os arts. 4º, § 2º, e 7º da Lei nº 8.038/1990, tendo em vista que, determinada a notificação do denunciado, a carta de ordem expedida com essa finalidade foi devolvida, pois não foi encontrado no seu endereço”, disse Moraes, na decisão que negou o pedido da DPU para anulação da nomeação e a citação de Tagliaferro na Itália.

O ministro prosseguiu: “Tal circunstância revela, a toda evidência, a condição do réu de foragido da Justiça. Conforme já tive a oportunidade de me manifestar, o fato de o denunciado estar no estrangeiro em local incerto e não sabido para impedir a aplicação da lei penal, representa condição necessária e suficiente à citação por edital. Nesse sentido, ao contrário do que quer fazer crer a Defensoria Pública da União, houve sim tentativa, infrutífera, de intimação pessoal do réu foragido, frise-se, o que constitui substrato apto à citação editalícia”.

Pedido de anulação

No pedido de anulação da nomeação para o caso de Tagliaferro, a DPU sustentou que Moraes descumpriu artigos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem o direito de Tagliaferro se manifestar sobre a escolha de novos defensores de sua confiança antes da designação do órgão.

“A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, disse a defensoria.

“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, afirmou a DPU.

Destituição da defesa

Ao justificar a citação por edital, Moraes reforçou seu argumento para destituição dos advogados de Tagliaferro, que chegaram a recorrer da nomeação da DPU, mas, segundo o ministro, não regularizaram a representação processual.

“Os advogados constituídos por Eduardo de Oliveira Tagliaferro opuseram embargos de declaração contra a referida decisão, não se manifestando acerca da regularização da representação processual, nos termos determinados. Nesse sentido, considerando a completa ausência de manifestação à determinação desta Suprema Corte, nomeei a Defensoria Pública da União para patrocinar a defesa de Eduardo de Oliveira Tagliaferro e designei nova audiência de instrução desta ação penal para o dia 28/4/2026, às 14h”, assinalou Moraes.

Crédito Metrópoles



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