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MPRJ pede execução imediata de condenação de Garotinho

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça, em caráter de urgência, o início da execução da condenação por improbidade administrativa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). A Promotoria também solicitou a inclusão do nome do ex-governador no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

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Na petição protocolada nesta quinta-feira (7), o Ministério Público requer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sejam comunicados para cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, em meio ao período de registro de candidaturas.

O promotor de Justiça Alexey Kolouboff sustenta que não há mais recursos pendentes, uma vez que a ação transitou em julgado.

Promotoria cobra R$ 2,55 bilhões

Além das medidas na esfera eleitoral, o Ministério Público pede que Garotinho seja intimado a quitar os valores estabelecidos na condenação.

Segundo os cálculos atualizados apresentados à Justiça, o ressarcimento ao erário, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, alcançou R$ 2,55 bilhões.

A Promotoria também requer o pagamento de R$ 778,9 mil em multa civil e de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos.

Condenação foi mantida pelo STF

A condenação está relacionada ao caso do programa Saúde em Movimento, julgado em 2018. Na ocasião, a Justiça concluiu que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e desvio de recursos públicos.

De acordo com a decisão, Garotinho participou da substituição do contrato anterior, medida que, segundo o processo, permitiu a execução do esquema investigado.

A sentença determinou o ressarcimento integral dos valores desviados, a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Na terça-feira (5), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação por improbidade administrativa, tornando definitiva a decisão. O mesmo processo já havia fundamentado o indeferimento da candidatura de Garotinho ao cargo de vereador nas eleições de 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.

Defesa contesta pedido

Em nota divulgada na quinta-feira (6), a defesa de Anthony Garotinho afirmou que o pedido do Ministério Público não altera a situação jurídica do processo.

Os advogados sustentam que “a pretensão relacionada ao caso se encontra prescrita desde o mês de junho” e, por esse motivo, entendem que “a execução pretendida não encontra amparo jurídico”.

A defesa informou que apresentará esse entendimento nos autos e adotará as medidas judiciais cabíveis caso considere necessária a correção de informações divulgadas sobre o caso.

Os advogados também afirmaram que eventuais questões relativas à elegibilidade do ex-governador deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral “no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente”.





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