O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça, em caráter de urgência, o início da execução da condenação por improbidade administrativa do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). A Promotoria também solicitou a inclusão do nome do ex-governador no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Na petição protocolada nesta quinta-feira (7), o Ministério Público requer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sejam comunicados para cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, em meio ao período de registro de candidaturas.
O promotor de Justiça Alexey Kolouboff sustenta que não há mais recursos pendentes, uma vez que a ação transitou em julgado.
Promotoria cobra R$ 2,55 bilhões
Além das medidas na esfera eleitoral, o Ministério Público pede que Garotinho seja intimado a quitar os valores estabelecidos na condenação.
Segundo os cálculos atualizados apresentados à Justiça, o ressarcimento ao erário, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, alcançou R$ 2,55 bilhões.
A Promotoria também requer o pagamento de R$ 778,9 mil em multa civil e de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos.
Condenação foi mantida pelo STF
A condenação está relacionada ao caso do programa Saúde em Movimento, julgado em 2018. Na ocasião, a Justiça concluiu que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet e desvio de recursos públicos.
De acordo com a decisão, Garotinho participou da substituição do contrato anterior, medida que, segundo o processo, permitiu a execução do esquema investigado.
A sentença determinou o ressarcimento integral dos valores desviados, a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Na terça-feira (5), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação por improbidade administrativa, tornando definitiva a decisão. O mesmo processo já havia fundamentado o indeferimento da candidatura de Garotinho ao cargo de vereador nas eleições de 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.
Defesa contesta pedido
Em nota divulgada na quinta-feira (6), a defesa de Anthony Garotinho afirmou que o pedido do Ministério Público não altera a situação jurídica do processo.
Os advogados sustentam que “a pretensão relacionada ao caso se encontra prescrita desde o mês de junho” e, por esse motivo, entendem que “a execução pretendida não encontra amparo jurídico”.
A defesa informou que apresentará esse entendimento nos autos e adotará as medidas judiciais cabíveis caso considere necessária a correção de informações divulgadas sobre o caso.
Os advogados também afirmaram que eventuais questões relativas à elegibilidade do ex-governador deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral “no momento oportuno, à luz do quadro jurídico vigente”.